TJPI - 0805434-36.2023.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CELMO SOARES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805434-36.2023.8.18.0039 CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696) ASSUNTO(S): [Ameaça] AUTORIDADE: DELEGACIA DE BARRAS / PI AUTOR: ANTONIO CELMO SOARES DA SILVA AUTORIDADE: FIRMINO DA SILVA LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
Presentes os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu proposta de transação penal ao autor do fato, que foi por ele aceita e homologada em juízo.
Ao final, constatou-se que as sanções restritivas de direitos foram plenamente cumpridas conforme demonstram os documentos constantes dos autos.
Com base nessas circunstâncias, deve ser declarada extinta a punibilidade do autor do fato, uma vez que a transação penal formalizada entre ele e o titular da ação penal, sob o crivo do Poder Judiciário, foi integralmente honrada.
Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, declaro extinta a punibilidade do Autor do fato FIRMINO DA SILVA LOPES.
Façam-se os registros necessários para impedir que, no prazo de 5 (cinco) anos, seja concedido o mesmo benefício ao autor do fato, a teor do que dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Extraiam-se cópias desta sentença, dos boletos de depósito judicial e dos respectivos comprovantes de pagamento, que deverão ser juntadas ao Procedimento Administrativo n° 24.0.000054754-5 SEI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o cumprimento integral das determinações acima e o trânsito em julgado, arquive-se.
BARRAS-PI, 4 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
04/05/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 21:35
Baixa Definitiva
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04/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 21:35
Determinado o arquivamento
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04/05/2025 21:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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30/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:57
Realizada Transação Penal
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01/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:48
Juntada de comprovante
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17/02/2025 09:16
Juntada de comprovante
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28/11/2024 10:25
Início do Cumprimento da Transação Penal
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28/11/2024 10:25
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696)
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28/11/2024 10:25
Realizada Transação Penal
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11/10/2024 09:13
Início do Cumprimento da Transação Penal
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10/10/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:36
Homologada a Transação Penal
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17/09/2024 09:28
Juntada de comprovante
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17/09/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:25
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/09/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO CELMO SOARES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 03:20
Decorrido prazo de FIRMINO DA SILVA LOPES em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 18:34
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:01
Pedido de inclusão em pauta
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14/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 04:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 05:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 05:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 05:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 04/03/2024 23:59.
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18/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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