TJPI - 0800237-32.2025.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 11:27
Baixa Definitiva
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05/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE ARAUJO FONTINELE em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:13
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800237-32.2025.8.18.0039 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Ameaça] INTERESSADO: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRAS, FRANCISCO ALVES DA SILVA AUTOR DO FATO: LUIS FERNANDO DE ARAUJO FONTINELE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA lavrado em desfavor de LUIS FERNANDO DE ARAUJO FONTINELE apontado como autor do fato criminoso tipificado no art. 147 do CP.
Na oportunidade da audiência preliminar, as partes envolvidas se compuseram civilmente.
Sinteticamente relatado, DECIDO.
Segundo o art. 74 da Lei 9.099/95, "a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente." In casu, ciente de que, em sede de Audiência Preliminar, houve composição civil e certo de que as circunstâncias peculiares do fato indicam que o acordo se mostra mais adequado, impõe-se sua homologação por ato judicial.
Pelo exposto, ao tempo em que HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado entre as partes a fim de que produza os efeitos oriundo do art. 74, caput, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a LUIS FERNANDO DE ARAUJO FONTINELE pela suposta prática da infração penal apontada nestes autos.
Em consequência, determino a baixa e arquivamento dos presentes autos.
Custas pelo Estado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BARRAS-PI, 4 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
04/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 21:33
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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28/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:20
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/04/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE ARAUJO FONTINELE em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:46
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 23:46
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 23:32
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/03/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:35
Pedido de inclusão em pauta
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10/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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