TJPI - 0823899-52.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:01
Juntada de Petição de custas
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17/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 04:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão de custas
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30/06/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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30/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:13
Baixa Definitiva
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23/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:13
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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18/06/2025 09:22
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 08:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:11
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823899-52.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: JOAO BATISTA DE QUEIROZ INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, que condenou a parte Requerida ao pagamento de indenização.
Esta pagou voluntariamente a quantia, tendo depositado o valor na conta vinculada a esse juízo, conforme comprovante Id.53862000.
A parte exequente não se insurgiu contra os cálculos e o valor apresentado pelo réu, tendo requerido o depósito do numerário na conta indicada na petição Id.57928127. É o que basta relatar.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
Diante do exposto, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Determino a transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada na petição de Id.57928127., consoante o art. 906 do CPC.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/04/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 23:10
Declarada incompetência
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28/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 09:21
Processo Reativado
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28/08/2024 09:21
Processo Desarquivado
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 00:14
Baixa Definitiva
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11/04/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:10
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:10
Juntada de Petição de decisão
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10/04/2023 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/04/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 07:12
Intimado em Secretaria
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06/04/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE QUEIROZ em 25/10/2022 23:59.
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11/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:50
Julgado procedente o pedido
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13/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
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01/04/2022 00:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 31/03/2022 23:59.
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22/03/2022 23:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 21:46
Juntada de Certidão
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09/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 00:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/12/2021 23:59.
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28/11/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:49
Outras Decisões
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21/07/2021 22:12
Conclusos para despacho
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21/07/2021 22:11
Juntada de Certidão
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16/07/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 17:07
Conclusos para decisão
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14/07/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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