TJPI - 0803721-06.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:39
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803721-06.2021.8.18.0036 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ARLETE ALVES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de Ação de Justificação de Registro de Óbito proposta por Arlete Alves da Costa, a qual solicita a lavratura do óbito de Serafim de Sousa Lima, cujo falecimento ocorreu em 22 de agosto de 2021 às 03:20hs, em seu domicílio, no Assentamento Novo Horizonte, Zona Rural de Altos-PI, CEP: 64.290-000.
Para sustentar a alegação, a autora anexou aos autos cópias de documentos pessoais (ID n. 22676346, pág. 5), declaração de óbito e comprovantes de endereço e do vínculo com o de cujus (ID n. 22676348).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu, em ID n. 23027965, a realização de audiência de oitiva da requerente para justificar os fatos alegados, uma vez que a declaração de óbito não constava a causa da morte do falecido e o CRM do médico que atestou o seu óbito.
A autora apresentou manifestação em ID n. 25538721 informando que a declaração de óbito possui todos os requisitos para ser emitida a certidão de óbito, e que por um erro na digitalização não constou os requisitos exigido pelo ministério público quais sejam as testemunhas e o carimbo e assinatura do profissional responsável por atestar o óbito.
Diante disso, acostou novamente o documento em ID n. 25538722.
Ata de Audiência de oitiva da requerente e de testemunha em ID n. 32847117, restando determinada a expedição de ofício ao INSS para informar sobre a existência de dependentes cadastrados do de cujus.
A Requerente apresentou alegações finais ao ID n. 37887442 requerendo a procedência do pedido.
O INSS apresentou resposta ao ID n. 39466628 informando não haver dependentes habilitados do falecido.
Em nova manifestação, o parquet requereu, em ID n. 45052860, o envio de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Altos-PI para atestar a veracidade do preenchimento da declaração de óbito, quanto à data de falecimento do Sr.
Serafim de Sousa Lima, apontada como dia 22/08/2021, considerando que a autora afirmou em audiência que o de cujus teria falecido aos 18/08/2021, após alta médica hospitalar, na cidade de Altos-PI, no dia 17/08.
Resposta ao ofício em ID n. 63816148, atestando a veracidade da declaração de óbito acostada aos autos.
Diante disso, o Ministério Público opinou ao ID n. 73181396, pelo deferimento do pedido autoral.
Breve relato.
Decido.
Quanto à questão posta para apreciação deste Juízo, com sabido que o registro do óbito de qualquer pessoa deve ser levado a efeito, em primeiro lugar, pelos parentes elencados no art. 79 da Lei nº 6.015/1973, admitindo-se a possibilidade, inclusive, para qualquer pessoa, em caso de inércia dos interessados diretos.
Toda pessoa natural quando morre deve ter o óbito registrado em cartório para, além de outros atos, os sucessores ou dependentes possam exercer determinados direitos.
Assim, estando devidamente demonstradas as alegações constantes da inicial e não havendo má-fé ou finalidades fraudulentas, é de se deferir a pretensão inicial.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, considerando o disposto nos art. 77 e seguintes da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido, para autorizar a lavratura do óbito de SERAFIM DE SOUSA LIMA, falecido em 22/08/2021, às 03:20hs, em seu domicílio, no Assentamento Novo Horizonte, Zona Rural de Altos-PI, CEP: 64.290-000, sem causa mortis apresentada, conforme Declaração de Óbito n. 31470277-6 (ID n. 25538722), com a inserção dos demais dados constantes dos autos necessários à formalização do assento.
Custas de lei, dispensado o recolhimento na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50, pois defiro à requerente o benefício da gratuidade.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de inscrição/averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la a um dos Cartórios do Registro Civil competente para cumprimento.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, promova-se o arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
25/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 11:18
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 10:15
Expedição de Informações.
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01/04/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 04:30
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:35
Processo redistribído por alteração de competência do órgão
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10/10/2022 11:48
Juntada de ata da audiência
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23/09/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:55
Juntada de ata da audiência
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17/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DA COSTA em 16/08/2022 23:59.
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27/07/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 08:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Altos (Juízo Auxiliar).
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25/05/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 17:52
Conclusos para decisão
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26/01/2022 17:52
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 15:39
Conclusos para despacho
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06/12/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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