TJPI - 0833338-58.2019.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO LIMA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833338-58.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Requisitos, Promessa de Compra e Venda] EXEQUENTE: FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO DE ARAUJO LIMA DECISÃO 01 – Deferindo pleito do exequente, acionei o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, visando a identificação de possíveis ativos e patrimônio em nome do executado, a fim de satisfazer o crédito pendente, o que, também resultou negativo, conforme se vê dos autos. 02 – Tendo em vista que não foram localizados bens do executado, com fundamento no art. 921, III e § 1º c/c o art. 771, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, podendo o credor, a qualquer tempo, requerer o seu prosseguimento em caso de localização de bens ou outro meio de satisfação do crédito.
Transcorrido o prazo supra, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento/baixa dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/04/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 10:07
Determinada diligência
-
24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:10
Determinada diligência
-
03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
29/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:45
Juntada de Petição de procuração
-
18/11/2023 12:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:31
Outras Decisões
-
13/09/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:24
Juntada de Petição de termo de acordo
-
20/12/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSUE DIAS DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:59
Expedição de Alvará.
-
07/12/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO LIMA em 27/06/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO LIMA em 27/06/2022 23:59.
-
02/07/2022 13:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 22:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:17
Outras Decisões
-
11/10/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2021 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2021 23:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO LIMA em 09/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/10/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2020 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 06:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MOUZER DA COSTA SILVA em 14/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800987-21.2023.8.18.0066
Banco Bradesco S.A.
Maria Alexandrina de Souza
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2025 14:08
Processo nº 0800987-21.2023.8.18.0066
Maria Alexandrina de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2023 14:45
Processo nº 0861017-57.2024.8.18.0140
Lucas Costa de Oliveira
Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Leticia Reis Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2025 11:16
Processo nº 0861017-57.2024.8.18.0140
Lucas Costa de Oliveira
Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Miguel Cardoso Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2024 11:35
Processo nº 0810985-19.2022.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Frankliton de Jesus Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2022 09:09