TJPI - 0800482-52.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800482-52.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARIA DAS DORES LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
04/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:12
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 20:44
Conclusos para despacho
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10/09/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:46
Outras Decisões
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05/06/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:33
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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27/03/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
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17/10/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2022 12:20
Outras Decisões
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02/09/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 11:05
Conclusos para decisão
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11/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
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29/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:59
Juntada de Certidão
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21/10/2021 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 09:26
Conclusos para despacho
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10/05/2021 09:26
Juntada de Certidão
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10/05/2021 09:26
Juntada de Certidão
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21/03/2021 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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