TJPI - 0800117-14.2024.8.18.0042
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:41
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0800117-14.2024.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Execução Provisória ] EXEQUENTE: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR e outros EXECUTADO: RENATO JOSE SOLETTI e outros DECISÃO Verifica-se que os exequentes requereram a “citação” dos executados para fins de cumprimento de sentença.
Contudo, nos termos do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, a fase de cumprimento definitivo da sentença exige apenas a intimação da parte executada, e não sua citação, uma vez que a relação processual já está constituída desde a fase de conhecimento.
Ademais, embora as tentativas de intimação via postal tenham sido infrutíferas, não restou demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis para localização dos executados, o que é indispensável para eventual intimação por edital.
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) indicar, se possível, novos endereços para intimação dos executados; ii) requerer diligências específicas que possibilitem a localização dos réus, como consulta aos sistemas disponíveis; iii) requerer, se entender pertinente, a intimação por oficial de justiça, justificando a viabilidade da medida.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Alexsandro de Araújo Trindade Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Conflitos Fundiários -
26/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 17:04
Determinada diligência
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26/07/2025 17:04
Indeferido o pedido de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - CPF: *08.***.*32-34 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0800117-14.2024.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Execução Provisória ] EXEQUENTE: EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA EXECUTADO: RENATO JOSE SOLETTI, WALDEMIRO SOLETTI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestar-se acerca dos retornos dos Avisos de Recebimento de Ids 72356557 / 72356364 no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 29 de abril de 2025.
TAYNARA DE ANDRADE MENEZES Vara de Conflitos Fundiários -
29/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/03/2025 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/02/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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20/09/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/09/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/08/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 22:12
Conclusos para despacho
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11/05/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 22:10
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:47
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:47
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA DE PAULA em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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