TJPI - 0802544-02.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802544-02.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO JOSE DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
No presente feito, verifico que ainda resta saber se houve ou não a transferência do valor contratado para conta bancária da parte autora.
Assim, com fulcro nos arts. 370 e 373, do CPC, determino que o banco réu, no prazo de 15 (quinze), junte comprovação da transferência do valor contratado para a conta bancária da parte autora, sob pena de incidência dos efeitos da Súmula n.º 18, do TJPI.
Apresentada a documentação, intime-se a parte autora para se manifestar.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
11/07/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 23:13
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
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21/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802544-02.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO JOSE DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
03/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 21:58
Determinada diligência
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10/09/2024 20:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:46
Outras Decisões
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05/06/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:38
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:51
Desentranhado o documento
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05/09/2023 17:26
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 14:10 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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05/09/2023 17:26
Homologada a Transação
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04/09/2023 10:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:03
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 14:10 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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23/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 23:43
Conclusos para despacho
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19/04/2023 23:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 09:05
Juntada de Certidão
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07/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 18:12
Conclusos para despacho
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22/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
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06/05/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 06:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2021 09:17
Conclusos para despacho
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23/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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