TJPI - 0800484-18.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 04:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800484-18.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA IVONE FRANCA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista que a parte autora cumpriu com o determinado em decisão de emenda, recebo a petição inicial.
Apreciando os documentos juntados aos autos para fundamentar a premissa de hipossuficiência econômica em face das custas processuais estimadas (ID 74399510), impõe-se reconhecer presentes os pressupostos legais, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora até prova em contrário e, por conseguinte, recebo a petição inicial.
Ato contínuo, considerando a experiência deste Juízo em apreciar demandas cujo objeto possui considerável semelhança com o do feito ora em apreço e constatando-se o repetitivo insucesso da realização da audiência de conciliação inaugural, cite-se a parte ré para contestar a presente demanda, no prazo de quinze dias (art. 139, II, c/c 246, §1º, e 335, III, do CPC).
Expeça-se a citação, por meio eletrônico (art. 246, do CPC).
Caso não confirmado o recebimento da comunicação pela parte ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC).
Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime a autora para réplica, em quinze dias.
MARCOS PARENTE-PI, data conforme sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
05/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 07:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IVONE FRANCA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*41-83 (AUTOR).
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05/07/2025 07:14
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:31
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de documentos
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30/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800484-18.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA IVONE FRANCA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Piauí, cumprindo determinação deste Juízo, Intimo a parte autora, por intermédio de seu Advogado, via sistema ou diário eletrônico, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, da Decisão ID 74473231.
MARCOS PARENTE, 28 de abril de 2025.
ADAO BARBOSA DA SILVA Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
28/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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