TJPI - 0002079-45.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0002079-45.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO ANTERO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ALVARÁ JUDICIAL Nº 722/2025 O MM.
Juiz de Direito da Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS-PI, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$. 15.310,50 (quinze mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos), acrescidos de juros e correções, depositado em conta corrente ID nº 4000108993099, Agência 129, Banco do Brasil, devido o cumprimento do processo nº 0002079-45.2016.8.18.0088, a ser retirado FISICAMENTE na Agência Bancária.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FRANCISCO ANTERO DE SOUSA - CPF: *52.***.*68-34, CONJUNTO CORRENTE, ZONA URBANA, CAPITÃO DE CAMPOS - PI.
ANEXOS: Cópia do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará.
OBSERVAÇÕES: A quantia objeto do presente Alvará refere-se ao valor devido à parte autora no processo 0002079-45.2016.8.18.0088, já excluídos os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbências e contratuais; Fica esclarecido que a Advogada FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES OAB/PI 11.570 e está habilitado nos autos com poderes para atuar no feito, como representante do autor FRANCISCO ANTERO DE SOUSA - CPF: *52.***.*68-34, bem como receber e dar quitação, conforme instrumento de procuração anexo no processo; 3.
Informa, ainda, que os honorários advocatícios sucumbenciais foram expedidos no Alvará 723/2025 em nome do advogado habilitado nos autos do processo em epígrafe.
Dado e passado nesta Comarca Capitão de Campos, Estado do Piauí, data conforme assinatura digital.
Eu, Carlos Ady da Silva - mat. 32.135, digitei.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES Juiz de Direito -
09/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 08:27
Baixa Definitiva
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09/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:11
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 17:11
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 06:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTERO DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTERO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTERO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:24
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0002079-45.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO ANTERO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: FRANCISCO ANTERO DE SOUSA Endereço: CONJUNTO CORRENTE, S/N, RESIDENCIAL, ZONA URBANA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida Deputado Pinheiro Machado, 525, - até 1001 - lado ímpar, Rodoviária, PARNAÍBA - PI - CEP: 64212-045 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência deste nos autos.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, cuja soma não pode superar 50% dos valores auferidos na demanda.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052015241089200000015964210 0002079-45.2016.8.18.0088_compressed Processo Digitalizado Themis Web 21052015241107400000015964221 Intimação Intimação 21052015261430400000015964230 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052020184944100000015971254 Petição Petição 21052418402300000000049940090 BRADESCO FINANCIAMENTOS Petição 21052418402300000000049940091 01 - KIT COMPLETO BRADESCO FINANCIAMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21052418402300000000049940092 02-PROCURACAO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21052418402300000000049940093 03 - ESTATUTO - ATA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21052418402300000000049940094 Decisão Decisão 21052617010000000000049940095 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 21060111541400000000049940096 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 21060111543900000000049940097 Notificação Notificação 21061412424900000000049940098 Petição Petição 21062123182600000000049940099 Petição Petição 21062123182600000000049940100 Manifestação Manifestação 21070612564600000000049940101 Despacho Despacho 21102211361700000000049940102 CERTIDÃO CERTIDÃO 22090609040100000000049940103 Certidão de Designação de Audiência (52797-2022) CERTIDÃO 22090609040100000000049940104 Petição Petição 22100314395600000000049940105 Aud_ pet junt + subs + carta Petição 22100314395600000000049940106 Ata da Audiência Ata da Audiência 22100411083600000000049940107 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23013111302900000000049940108 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23022220545000000000049940109 Ementa Ementa 23030219015300000000049940110 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23030219015300000000049940111 Relatório Relatório 23030219015300000000049940112 Ementa Ementa 23030219015300000000049940113 Voto do Magistrado Voto 23030219015300000000049940114 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23030307342400000000049940115 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 23031011560200000000049940116 EDP -FRANCISCO ANTERO DE SOUSA(emprestimo + TED + compensação + omissão) - TJ-PI OUTRAS PEÇAS 23031011560200000000049940117 Despacho Despacho 23052415590800000000049940118 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23080709371700000000049940119 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23110821492600000000049940120 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23112711461500000000049940121 Ementa Ementa 23121318271700000000049940122 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23121318271700000000049940123 Relatório Relatório 23121318271700000000049940124 Voto do Magistrado Voto 23121318271700000000049940125 Ementa Ementa 23121318271700000000049940126 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23121416134200000000049940127 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23121416135800000000049940128 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 24010416381300000000049940129 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24022113424800000000049940130 Intimação Intimação 24022209130162900000049974345 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032608125824300000051577378 0002079-45.2016.8.18.0088 CUSTAS 24032608125829300000051577380 Intimação Intimação 24032608134819000000051577383 Sistema Sistema 24032608140048400000051578535 Petição Petição 24061018163668200000055004201 0002079-45.2016.8.18.0088 DESARQUIVAMENTO (1) Petição 24061018163684400000055004202 0002079-45.2016.8.18.0088 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 24061018163696600000055004203 0002079-45.2016.8.18.0088 Planilha de debitos judiciais Documentos 24061018163710300000055004209 Sistema Sistema 24061709480133900000055292093 Despacho Despacho 24091010115316700000059110665 Despacho Despacho 24091010115316700000059110665 Manifestação Manifestação 24101420231389800000060995218 11161003-02dw-dwlaw_11161003_081220000007203385 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101420231400600000060995221 Manifestação Manifestação 24101816104907900000061265063 11251375-02dw-00020794520168180088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101816104914300000061265065 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24112816235460700000063176537 0002079-45.2016.8.18.0088 EXPEDIÇÃO DE ALVARA Pedido de Expedição de Alvará 24112816235484900000063176538 Sistema Sistema 25012315451425200000065066984 -PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/10/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:14
Baixa Definitiva
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26/03/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTERO DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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03/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/05/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 15:25
Distribuído por sorteio
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18/05/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-05-18.
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17/05/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2021 22:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/05/2021 22:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 11:41
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
21/11/2019 11:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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20/09/2019 15:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/09/2019 06:07
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-09.
-
06/09/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2019 09:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 15:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/05/2019 10:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2019 06:46
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-23.
-
23/05/2019 06:30
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-23.
-
22/05/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2019 11:51
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2019 09:39
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
12/04/2019 10:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 15:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/03/2019 08:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/03/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-20.
-
19/03/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2019 11:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 09:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/03/2019 09:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2018 11:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-08.
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05/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2018 17:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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04/10/2018 16:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/10/2018 14:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2018 14:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
04/10/2018 14:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 14:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 11:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/08/2018 13:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/07/2018 14:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/07/2018 14:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/07/2018 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/10/2017 14:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/10/2017 12:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 13:08
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2017 13:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 13:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/08/2017 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-11-04.
-
03/11/2016 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2016 12:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 15:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/09/2016 13:09
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
28/09/2016 13:09
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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