TJPI - 0803433-34.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 12:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUSA VERAS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:59
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUSA VERAS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803433-34.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: RITA DE CASSIA SOUSA VERAS REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista a presunção relativa de veracidade da declaração emitida por pessoa natural, não infirmada por provas em sentido contrário.
Considerando a experiência deste Juízo na apreciação de demandas semelhantes e o frequente insucesso de audiência inaugural, cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 139, inciso II, c/c art. 246, § 1º; art. 335, inciso III; art. 344, todos do CPC).
Se decretada a revelia, os prazos fluirão da publicação da decisão no órgão oficial, caso não haja patrono constituído (art. 346 do CPC).
Expeça-se a citação por meio eletrônico (art. 246 do CPC).
Não havendo confirmação de recebimento da citação em 3 (três) dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, § 1º-A, inciso I, do CPC).
Apresentada contestação amparada nos artigos 350 ou 351 do CPC, ou instruída com documentos, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faculto à parte ré manifestar, na contestação, interesse na realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito PARNAÍBA-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA SOUSA VERAS - CPF: *04.***.*38-68 (AUTOR).
-
28/04/2025 09:58
Outras Decisões
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28/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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