TJPI - 0800818-86.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:07
Recebidos os autos
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31/07/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800818-86.2025.8.18.0026 RECORRENTE: RAIMUNDO MAMEDE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALLYSSON JOSE CUNHA SOUSA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
COBRANÇA DE TARIFA.
COMPROVADA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.
COBRANÇA DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800818-86.2025.8.18.0026 Origem: RECORRENTE: RAIMUNDO MAMEDE DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ALLYSSON JOSE CUNHA SOUSA - PI23970 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
06/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800818-86.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDO MAMEDE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente, por satisfazer as condições exigidas pela legislação de regência.
RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95.
Intime-se o Recorrido para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO MAMEDE DA SILVA - CPF: *28.***.*04-20 (AUTOR).
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28/04/2025 09:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:07
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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