TJPI - 0801334-09.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801334-09.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE MARQUES DE OLIVEIRA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc.
JOSE MARQUES DE OLIVEIRA ingressou com ação em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, ambos qualificados na exordial.
O autor manifestou o desejo de desistir da presente ação e, por conseguinte, requereu a extinção do processo. (ID n. 73169070) Não houve citação do réu.
Em seguida vieram os autos conclusos e preparados para julgamento. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inexistindo a manifestação do réu, não há que se falar em intimação da parte requerida à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
No caso, ante a ausência de triangularização processual, essa formalidade não é exigida, motivo pela qual não há óbice à pretensão da parte autora.
O processo será extinto sem resolução de mérito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, homologo a desistência da ação, o que faço sem resolução de mérito, nos termos do inc.
VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
28/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:46
Baixa Definitiva
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28/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:01
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
25/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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