TJPI - 0800176-86.2020.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800176-86.2020.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Cancelamento / Duplicidade de CPF] INTERESSADO: LEONAM NOGUEIRA MEIRELES INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ASSENTADA–TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: quinta-feira, 03 de abril de 2025 LOCAL: Fórum da Comarca de Corrente PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: Noé Pacheco de Carvalho (videoconferência) AUTOR(A): Leonam Bogueira Meireles DEFENSOR DATIVO: Eliomar Monteiro REQUERIDO: Equatorial Piauí ADVOGADO: Delson Ruben Pereira Filho PREPOSTO: Jaderson Medeiros Santos NATUREZA DA AUDIÊNCIA: Instrução 1º PREGÃO: 09H00MIN ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou o MM.
Juiz as presenças acima.
INSTRUÇÃO: O MM.
Juiz colheu o depoimento pessoal da parte autora, momento em que formulou perguntas, bem como o Advogado da requerida.
O requerente informou que trouxe testemunhas.
Com a palavra, o procurador da requerida impugnou a oitiva das testemunhas apresentadas pelo requerente, argumentando que estas não foram arroladas em tempo hábil.
O MM.
Juiz decidiu por não ouvir as testemunhas apresentadas pela parte autora, as quais não foram arroladas previamente.
Com a palavra, o Defensor Público requereu a inversão do ônus da prova e que seja acolhida pelo MM.
Juiz.
DELIBERAÇÃO: O MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Considerando que findou a instrução, concedo o prazo sucessivo de 15(quinze) dias à parte autora e requerida para apresentarem alegações finais por Memoriais.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Junte-se a mídia da presente audiência no sistema PJe Mídias.
Cumpra-se.” ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o MM.
Juiz deu por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente.
E para constar, Eu, VANESSA AMORIM SOARES, o digitei.
Ata assinada digitalmente pelo MM.
Juiz NOÉ PACHECO DE CARVALHO. -
28/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:40
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 03:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LEONAM NOGUEIRA MEIRELES em 17/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LEONAM NOGUEIRA MEIRELES em 05/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 01:13
Decorrido prazo de LEONAM NOGUEIRA MEIRELES em 21/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2021 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 00:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 23:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2021 00:09
Decorrido prazo de LEONAM NOGUEIRA MEIRELES em 19/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 00:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 01:06
Audiência Mediação designada para 16/03/2021 11:20 Vara Única da Comarca de Corrente.
-
04/02/2021 01:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800172-11.2019.8.18.0051
Maria Salviana de Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2019 13:01
Processo nº 0800340-57.2025.8.18.0033
Jose Venancio da Silva
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Victor Gabriel Sousa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2025 15:12
Processo nº 0000010-73.2004.8.18.0116
Banco do Brasil SA
Francisco de Assis Gomes
Advogado: Astrogildo Mendes de Assuncao Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2004 00:00
Processo nº 0800269-63.2022.8.18.0032
Banco Bradesco S.A.
Joaquim Barros Sobrinho
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2023 14:09
Processo nº 0800269-63.2022.8.18.0032
Joaquim Barros Sobrinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/01/2022 08:57