TJPI - 0800790-20.2023.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de OSANIA FERREIRA MARTINS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de OSANIA FERREIRA MARTINS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 20:23
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800790-20.2023.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: OSANIA FERREIRA MARTINS SANTOS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente informa o não cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença e na decisão exarada no id 67065871.
Pugna pela majoração da multa diária e possibilidade de responsabilização da pessoa que está à frente da Regional (id 73906404).
A parte executada até o presente momento não comprovou o cumprimento.
Sendo assim, entendo como medida prudente a renovação da determinação de cumprimento da obrigação, considerando que se trata de serviço essencial e já há decisão definitiva nos autos.
O art. 139, IV do CPC preceitua que cabe ao magistrado se valer de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
As medidas coercitivas atípicas serão admitidas quando se revelem capazes de repercutir de forma efetiva para a satisfação da obrigação, tendo em vista que sua finalidade coercitiva (não punitiva).
Sobre o pleito de responsabilização da pessoa ocupante do cargo de direção da regional da Concessionária, o crime de desobediência se configura quando demonstrada a clara intenção do agente de não cumprir ordem emanada da autoridade pública.
Para a configuração do delito é insuficiente que a ordem não seja cumprida, sendo necessário que tenha sido endereçada diretamente a quem tem o dever de cumpri-la.
Dessa forma, com fundamento no art. 536, §1º c/c art. 139, IV, ambos do CPC, determino que a requerida, EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, proceda à ligação da energia elétrica na propriedade rural da demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 700,00 (setecentos reais), limitado a 20 (vinte) dias.
Determino ainda a intimação pessoal da Concessionária através da pessoa que ocupa o cargo de direção, devendo haver a advertência de que, em caso de não atendimento desta decisão, este estará sujeito à responsabilização por crime de desobediência, com fundamento no art. 536, § 3° do CPC.
Intime-se para fins de cumprimento.
Dê-se seguimento ao presente processo.
Floriano/PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Floriano/PI -
28/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:18
Outras Decisões
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10/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/03/2025 23:59.
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07/01/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:26
Outras Decisões
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12/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:01
Outras Decisões
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06/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:25
Juntada de comprovante
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15/10/2024 11:45
Expedição de Alvará.
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08/10/2024 12:23
Outras Decisões
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30/09/2024 09:33
Juntada de documento comprobatório
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29/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:57
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
16/02/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 21:02
Decorrido prazo de OSANIA FERREIRA MARTINS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 09:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:15
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2023 08:30 JECC Floriano Sede Cível.
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08/09/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 18:10
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/09/2023 11:55
Decorrido prazo de OSANIA FERREIRA MARTINS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2023 08:30 JECC Floriano Sede Cível.
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18/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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