TJPI - 0849537-53.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 07:54
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0849537-53.2022.8.18.0140 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELANTE: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA FILHO Advogados do(a) APELADO: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A, EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA - PI17664-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.
Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
01/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:20
Conclusos para Conferência Inicial
-
31/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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