TJPI - 0800398-91.2018.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO E SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800398-91.2018.8.18.0102 APELANTE: MARIA NEUZA DA CONCEICAO E SOUSA Advogado do(a) APELANTE: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA - PI11044-A APELADO: BANCO CIFRA S.A.
Advogado do(a) APELADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.
Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
01/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/03/2025 19:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:24
Processo Desarquivado
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19/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:59
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
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24/06/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 11:39
Baixa Definitiva
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24/06/2021 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/06/2021 11:37
Transitado em Julgado em 24/05/2021
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22/05/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO E SOUSA em 21/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 18/05/2021 23:59.
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26/04/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 10:45
Conhecido o recurso de MARIA NEUZA DA CONCEICAO E SOUSA - CPF: *36.***.*07-00 (APELANTE) e provido
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05/04/2021 22:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/03/2021 10:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2021 11:09
Conclusos para o Relator
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11/11/2020 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2020 00:00
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO E SOUSA em 10/11/2020 23:59:59.
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01/11/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 29/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 20:44
Expedição de intimação.
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05/10/2020 20:44
Expedição de intimação.
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08/06/2020 10:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2020 08:37
Recebidos os autos
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22/05/2020 08:37
Conclusos para Conferência Inicial
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22/05/2020 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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