TJPI - 0800246-03.2020.8.18.0028
1ª instância - 2ª Vara de Floriano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800246-03.2020.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO APELADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO DE ASSIS CONCEIÇÃO nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS (Proc. nº 0800246-03.2020.8.18.0028), ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Na sentença (ID. 19799849), o magistrado a quo julgou improcedente a demanda.
Nas razões recursais (ID. 19799850), o apelante sustenta a ocorrência de saques indevidos em sua conta do PASEP.
Afirma não ter havido a preservação dos valores que estavam depositados no Banco do Brasil, ora apelado.
Alega que a instituição financeira cometeu ato ilícito, devendo ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
Requer o provimento do recurso, com a procedência da ação.
Nas contrarrazões (ID. 19799852), a instituição financeira apelada, dentre outras questões, discute a inversão do ônus da prova.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
II.
FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte autora (apelante) ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova.
Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.300/STJ.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
09/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:36
Baixa Definitiva
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06/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/04/2021 23:59.
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10/04/2021 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO em 09/04/2021 23:59.
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26/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO em 27/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 15:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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15/12/2020 11:08
Conclusos para decisão
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15/11/2020 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 05:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO em 05/10/2020 23:59:59.
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07/11/2020 05:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/06/2020 23:59:59.
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07/11/2020 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO em 01/06/2020 23:59:59.
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07/11/2020 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO em 27/08/2020 23:59:59.
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05/11/2020 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 26/10/2020 10:20 2ª Vara da Comarca de Floriano.
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28/09/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 14:06
Conclusos para despacho
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29/07/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 08:57
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2020 10:20 2ª Vara da Comarca de Floriano.
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28/07/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 10:09
Conclusos para despacho
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24/07/2020 10:08
Juntada de Certidão
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08/07/2020 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/05/2020 23:59:59.
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08/07/2020 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO em 13/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 12:28
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 16:00
Audiência Conciliação redesignada para 20/08/2020 10:40 2ª Vara da Comarca de Floriano.
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08/04/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 20:31
Conclusos para despacho
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03/04/2020 20:31
Juntada de Certidão
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05/03/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 13:18
Audiência conciliação designada para 28/04/2020 10:00 2ª Vara da Comarca de Floriano.
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11/02/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 09:33
Conclusos para despacho
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07/02/2020 09:31
Juntada de Certidão
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06/02/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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