TJPI - 0800246-03.2020.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800246-03.2020.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO APELADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO DE ASSIS CONCEIÇÃO nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS (Proc. nº 0800246-03.2020.8.18.0028), ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Na sentença (ID. 19799849), o magistrado a quo julgou improcedente a demanda.
Nas razões recursais (ID. 19799850), o apelante sustenta a ocorrência de saques indevidos em sua conta do PASEP.
Afirma não ter havido a preservação dos valores que estavam depositados no Banco do Brasil, ora apelado.
Alega que a instituição financeira cometeu ato ilícito, devendo ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
Requer o provimento do recurso, com a procedência da ação.
Nas contrarrazões (ID. 19799852), a instituição financeira apelada, dentre outras questões, discute a inversão do ônus da prova.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
II.
FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte autora (apelante) ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova.
Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.300/STJ.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
01/05/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/11/2024 10:09
Conclusos para o Relator
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29/10/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CONCEICAO em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/09/2024 09:51
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:51
Conclusos para Conferência Inicial
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09/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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