TJPI - 0001015-75.2015.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0001015-75.2015.8.18.0042 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] EMBARGANTE: ELMAR LEITAO DE CARVALHO, JEOVANA ESTRELA LEITAO DE CARVALHO EMBARGADO: LUIS LOBO COSTA DESPACHO Observo, ab initio, que os Embargos de Declaração opostos (ID 26797266) visam imprimir efeito modificativo ao julgado.
Dessa forma, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo indispensável o prévio estabelecimento do contraditório.
Diante do exposto, intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões.
Cumpra-se. -
26/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 07:52
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/08/2025 06:33
Decorrido prazo de LUIS LOBO COSTA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0001015-75.2015.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: ELMAR LEITAO DE CARVALHO, JEOVANA ESTRELA LEITAO DE CARVALHO APELADO: LUIS LOBO COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO – EFEITOS RECURSAIS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.012, § 1º, V, DO CPC.
RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público ante a ausência de interesse público a justificar a sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. -
17/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 23:00
Juntada de Certidão de custas
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28/05/2025 22:52
Juntada de Certidão de custas
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28/05/2025 22:52
Juntada de Certidão de custas
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12/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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08/05/2025 23:11
Juntada de Certidão de custas
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07/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0001015-75.2015.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: ELMAR LEITAO DE CARVALHO, JEOVANA ESTRELA LEITAO DE CARVALHO APELADO: LUIS LOBO COSTA DECISÃO Diante do cenário probatório constante nos autos, faz-se necessária a comprovação da hipossuficiência da parte recorrente para fins de isenção do pagamento das despesas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Desse modo, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte apelante, com fundamento no artigo mencionado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada aos autos de documentos idôneos que comprovem sua situação econômica, tais como extratos bancários atualizados, contracheques e a declaração de imposto de renda, ou proceda ao pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, voltem-me conclusos os autos, com urgência.
Cumpra-se. -
30/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:49
Determinada diligência
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20/03/2025 10:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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20/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 21:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2024 10:47
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:47
Conclusos para Conferência Inicial
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11/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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