TJPI - 0825216-17.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825216-17.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA PINTO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o executado foi intimado para pagar a quantia de R$ 15.991,99, valor este que foi depositado em juízo como garantia da execução (ID 76310348).
Em seguida, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a existência de excesso de execução, e juntou planilhas (IDs 76310350 a 76310353), das quais se extrai que, segundo seus cálculos, o valor do dano material seria de R$ 13.527,38 e o do dano moral de R$ 4.859,22, totalizando R$ 18.386,60.
Desse modo, observa-se aparente inconsistência entre o valor apontado pelo exequente (R$ 15.991,99) e aquele indicado pelo próprio executado (R$ 18.386,60), uma vez que, apesar de alegar excesso de execução, apresenta cálculo superior ao valor efetivamente cobrado.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a aparente contradição entre os valores apresentados em sua impugnação e o montante efetivamente depositado em juízo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
31/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825216-17.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA PINTO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Intime-se o devedor (executado) BANCO BRADESCO S.A., via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória discriminada no ID 69625631, no valor de R$ 15.991,99, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Decorrido o prazo retro sem o pagamento do débito, defiro penhora on line, via SISBAJUD, no valor atualizado em execução, nas contas/aplicações financeiras do executado.
Do resultado da indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, intime-se a parte executada, via advogado, para se manifestar em cinco dias (CPC, art. 854, §2º).
Em caso de inexistência de recurso no sistema bancário, intime-se a parte exequente, via advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor para penhora ou requerer o que entender de direito.
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:37
Outras Decisões
-
25/07/2025 13:37
Determinada diligência
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28/05/2025 06:37
Conclusos para despacho
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28/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:46
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825216-17.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA PINTO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Intime-se o devedor (executado) BANCO BRADESCO S.A., via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória discriminada no ID 69625631, no valor de R$ 15.991,99, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Decorrido o prazo retro sem o pagamento do débito, defiro penhora on line, via SISBAJUD, no valor atualizado em execução, nas contas/aplicações financeiras do executado.
Do resultado da indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, intime-se a parte executada, via advogado, para se manifestar em cinco dias (CPC, art. 854, §2º).
Em caso de inexistência de recurso no sistema bancário, intime-se a parte exequente, via advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor para penhora ou requerer o que entender de direito.
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:19
Determinada diligência
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25/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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25/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:55
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
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27/03/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:29
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:23
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 16:04
Juntada de Petição de documentos
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13/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:19
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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07/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:21
Juntada de Certidão
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02/08/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 17:36
Outras Decisões
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04/07/2023 23:14
Conclusos para decisão
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04/07/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PINTO DE SOUSA - CPF: *11.***.*83-21 (AUTOR).
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22/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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