TJPI - 0800850-33.2022.8.18.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:59
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800850-33.2022.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FLORISA MARIA MATOS Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A Advogado do(a) REPRESENTANTE: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2025 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 04:08
Decorrido prazo de FLORISA MARIA MATOS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800850-33.2022.8.18.0047 APELANTE: FLORISA MARIA MATOS Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
28/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2025 10:17
Conclusos para o Relator
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07/01/2025 22:00
Recebidos os autos
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07/01/2025 22:00
Processo Desarquivado
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07/01/2025 22:00
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 12:30
Baixa Definitiva
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16/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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16/02/2024 12:29
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:04
Decorrido prazo de FLORISA MARIA MATOS em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:44
Conhecido o recurso de FLORISA MARIA MATOS - CPF: *12.***.*68-73 (APELANTE) e provido
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11/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/11/2023 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2023 08:03
Conclusos para o Relator
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21/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:08
Decorrido prazo de FLORISA MARIA MATOS em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:26
Recebidos os autos
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12/09/2022 14:26
Conclusos para Conferência Inicial
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12/09/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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