TJPI - 0803134-86.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803134-86.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: DIEGO DUTRA GOMES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID 73511136.
A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
III– DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Eventuais restrições devem ser desconstituídas em proveito do executado.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Datado eletronicamente. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
28/04/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:04
Baixa Definitiva
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28/04/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/01/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:06
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/12/2024 13:08
Decorrido prazo de DIEGO DUTRA GOMES em 06/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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