TJPI - 0826488-85.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:19
Juntada de manifestação
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0826488-85.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Atualização de Conta] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de Embargos de Declaração em Apelação Cível interposta pela parte ré BANCO DO BRASIL S/A inconformada com a sentença (Id 1623867) proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS cc TUTELA DE EVIDÊNCIA ajuizada por IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em face do apelante, tendo o d.
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI julgado parcialmente procedentes os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o BANCO DO BRASIL S/A a atualizar o saldo credor constante na conta PASEP de titularidade da parte suplicante IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, levando-se em consideração o saldo existente em 18/08/1988 na respectiva conta e observando-se os parâmetros legais dispostos no art. 3º da Lei Complementar nº 26/75, bem como, a restituir à parte demandante os referidos valores, tudo no prazo de 15 (quinze dias) dias, contados do trânsito em julgado da decisão; indeferindo,
por outro lado, o pedido autoral de indenização por danos morais.
Vê-se que o cerne da questão versa sobre ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O Superior Tribunal de Justiça, na data de 16 de dezembro de 2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) - Tema nº. 1.300 - para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, para tanto, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Assim sendo, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente processo até julgamento do Tema nº 1300, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
28/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/02/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 03:21
Decorrido prazo de IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:33
Juntada de manifestação
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23/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:51
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:36
Conclusos para o Relator
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30/08/2024 10:35
Juntada de manifestação
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08/08/2024 10:50
Juntada de petição
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01/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:58
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0044-21 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2024 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/07/2024 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 21:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 11:24
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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16/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 14:10
Juntada de informação
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28/01/2021 11:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 01
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26/01/2021 13:20
Conclusos para o Relator
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26/01/2021 12:28
Recebidos os autos
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26/01/2021 12:27
Juntada de Certidão
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13/11/2020 10:30
Remetidos os Autos (para Audiência) para CEJUSC
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11/11/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 20:37
Conclusos para o Relator
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20/10/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 15:01
Expedição de notificação.
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25/08/2020 15:01
Expedição de intimação.
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10/08/2020 16:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/07/2020 11:37
Conclusos para o relator
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23/07/2020 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2020 11:37
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO vindo do(a) Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
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05/06/2020 14:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/06/2020 11:35
Recebidos os autos
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01/06/2020 11:35
Conclusos para Conferência Inicial
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01/06/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTOS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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