TJPI - 0806764-73.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA ALVES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:24
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806764-73.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: FRANCISCA DE FATIMA ALVES EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA visando à supressão de suposto erro material na conclusão alcançada na sentença retro (ID 75235844).
Notificada, a parte embargada não se manifestou.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, exercendo o juízo de admissibilidade, recebo o presente recurso.
Sem maiores digressões quanto ao erro material apontado, entendo que assiste razão ao embargante, uma vez que de fato há indicação de valores distintos na parte dedicada à fundamentação e no dispositivo da sentença.
Saliente-se que, para o caso, deve prevalecer o quantum condenatório expresso no dispositivo, haja vista ser este o valor condizente com o fato apurado nos autos.
Isso posto, conheço os presentes embargos de declaração para dar-lhes PROVIMENTO, a fim de sanar o erro material indicado, alterando a redação da disposição final, sem alteração da conclusão alcançada na sentença, da seguinte forma: - Onde se lê, “Autorizo a liberação imediata da quantia ora reconhecida como devida ao credor, isto é, R$ 6.027,61 (seis mil e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), a ser extraído do depósito retro (ID 74434992)”. - Leia-se: “Autorizo a liberação imediata da quantia ora reconhecida como devida ao credor, isto é, R$ 1.802,23 (mil oitocentos e dois reais e vinte e três centavos), a ser extraído do depósito retro (ID 74434992)”.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tendo em vista que o alvará já foi expedido com o valor correto da condenação (ID 74885480), caso não haja providências pendentes de cumprimento, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:35
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 09:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806764-73.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: FRANCISCA DE FATIMA ALVES EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para, no prazo de 05 dias, informar dados bancários para a transferência do valor depositado em excesso.
CAMPO MAIOR, 30 de abril de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
12/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806764-73.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: FRANCISCA DE FATIMA ALVES EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para, no prazo de 05 dias, informar dados bancários para a transferência do valor depositado em excesso.
CAMPO MAIOR, 30 de abril de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
30/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:27
Desentranhado o documento
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30/04/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806764-73.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: FRANCISCA DE FATIMA ALVES EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Cuida-se de Embargos do Devedor (ID 74435457), opostos em caráter tempestivo, pretendendo a exclusão do valor que entende ser executado em excesso.
O valor da execução está garantido pelo depósito judicial retro (ID 74434992 e ID 74435443).
Intimado, o credor/embargado reconheceu o excesso de execução apontado pelo devedor. É o breve relatório.
Decido. É sabido que na sistemática sumaríssima dos Juizados Especiais o procedimento comum somente tem aplicação subsidiária, valendo como hipóteses de admissibilidade dos embargos do devedor aquelas previstas no art. 52, inciso IX da Lei nº. 9.099/95 (cf.
Enunciado nº. 121 do FONAJE).
Analisando-se o caso concreto, verifica-se que o credor reconheceu a procedência da impugnação formulada pelo devedor, tendo admitido que sua cobrança foi excessiva e, consequentemente, aprovado o valor indicado pelo como satisfatório para fins de pagamento do débito.
Nesse cenário, há de se admitir como corretos os cálculos apresentados pelo embargante/devedor, nos quais indica como devido o valor de R$ 1.802,23 (mil oitocentos e dois reais e vinte e três centavos), razão por que devem ser homologados para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença.
ANTE O EXPOSTO, ao tempo em que se julgam procedentes os embargos do devedor, consolidam-se como devido o valor de R$ 1.802,23 (mil oitocentos e dois reais e vinte e três centavos), para fins de quitação da dívida e, reconhecendo o seu pagamento adequado, extingo a execução a teor do art. 924, II, do CPC.
Autorizo a liberação imediata da quantia ora reconhecida como devida ao credor, isto é, R$ 6.027,61 (seis mil e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), a ser extraído do depósito retro (ID 74434992).
O alvará judicial competente deverá ser expedido em favor do (a) credor (a) FRANCISCA DE FATIMA ALVES ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Em se tratando de processo que retornou de turma recursal, expeça-se também, caso necessário, o alvará pertinente aos honorários sucumbenciais.
Autorizo o ESTORNO DO VALOR EXCEDENTE EM BENEFÍCIO DO DEVEDOR (ID 74435443), com eventuais acréscimos legais, o que poderá ser feito mediante ofício à instituição financeira e/ou alvará judicial.
Sem custas, nem honorários.
Em seguida, após se observar todas as deliberações contidas na sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:56
Julgada procedente a impugnação à execução de
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28/04/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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22/04/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:08
Execução Iniciada
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17/03/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2025 18:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 08:46
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA ALVES em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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11/02/2025 08:58
Juntada de Petição de documentos
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10/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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29/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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