TJPI - 0800233-79.2018.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800233-79.2018.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA LAVINIA ARRAIZINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás judiciais para levantamento do valor já depositado (R$ 8.749,77 - ID 21555162), na forma destacada, conforme requerido pela parte exequente, nos seguintes termos: a) Em favor da advogada Lorena Cavalcanti Cabral, OAB/PI 12.751-A, no valor de R$ 1.458,29 (mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais; b) Em favor da parte autora, MARIA LAVINIA ARRAIZ, no valor de R$ 5.104,03 (cinco mil, cento e quatro reais e três centavos), referente ao valor principal já com o desconto dos honorários contratuais; c) Em favor da advogada Lorena Cavalcanti Cabral, OAB/PI 12.751-A, no valor de R$ 2.187,44 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente aos honorários contratuais.
Observem-se os dados bancários informados no ID 52437772.
Intime-se a parte executada, BANCO BRADESCO S.A., para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente apontado pela parte exequente, qual seja, R$ 1.466,04 (mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Hilma Maria da Silva Lima Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Jerumenha -
30/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA LAVINIA ARRAIZ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA LAVINIA ARRAIZ em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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30/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800233-79.2018.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA LAVINIA ARRAIZINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás judiciais para levantamento do valor já depositado (R$ 8.749,77 - ID 21555162), na forma destacada, conforme requerido pela parte exequente, nos seguintes termos: a) Em favor da advogada Lorena Cavalcanti Cabral, OAB/PI 12.751-A, no valor de R$ 1.458,29 (mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais; b) Em favor da parte autora, MARIA LAVINIA ARRAIZ, no valor de R$ 5.104,03 (cinco mil, cento e quatro reais e três centavos), referente ao valor principal já com o desconto dos honorários contratuais; c) Em favor da advogada Lorena Cavalcanti Cabral, OAB/PI 12.751-A, no valor de R$ 2.187,44 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente aos honorários contratuais.
Observem-se os dados bancários informados no ID 52437772.
Intime-se a parte executada, BANCO BRADESCO S.A., para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente apontado pela parte exequente, qual seja, R$ 1.466,04 (mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Hilma Maria da Silva Lima Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Jerumenha -
29/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 23:01
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
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03/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 01:59
Conclusos para julgamento
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31/03/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 01:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 01:58
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:06
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 09:38
Processo Reativado
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13/07/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 08:41
Baixa Definitiva
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28/04/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 00:15
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:15
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:15
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:15
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:15
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:15
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:09
Conclusos para despacho
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03/11/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:38
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:38
Juntada de Petição de decisão
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06/11/2020 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/09/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:23
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2020 11:52
Conclusos para decisão
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08/02/2020 00:14
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 07/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:06
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 31/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 13:19
Conclusos para despacho
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01/03/2019 13:19
Juntada de Certidão
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24/10/2018 08:07
Juntada de Petição de documentos
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23/10/2018 10:35
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2018 10:11
Juntada de Certidão
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12/09/2018 10:02
Juntada de Certidão
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11/09/2018 12:26
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2018 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2018 13:40
Juntada de citação
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31/08/2018 13:36
Expedição de Mandado.
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31/08/2018 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2018 13:32
Audiência conciliação designada para 24/10/2018 12:30 Vara Única da Comarca de Jerumenha.
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23/08/2018 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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