TJPI - 0800334-39.2023.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800334-39.2023.8.18.0027 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARCOS DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi devidamente intimada a parte autora para que manifestasse seu interesse no feito, tendo deixado seu prazo transcorrer in albis, como se depreende certidão de id. 61817843.
Deve-se aplicar, portanto o previsto no Art. 485 do CPC que diz: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios por inexistir patrono habilitado pela parte ré.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
CORRENTE-PI, 25 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
28/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 08:51
Baixa Definitiva
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28/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 08:51
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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28/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/12/2024 08:39
Juntada de Petição de custas
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25/11/2024 09:23
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:38
Juntada de comprovante
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10/07/2023 15:15
Juntada de Petição de custas
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04/05/2023 04:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
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29/03/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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