TJPI - 0801282-37.2023.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:40
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de VANEIDE AQUINO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de IVONE AQUINO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de JEANE AQUINO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de NAYANE VIEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de JAILSON VIEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de LUDMILA SOUSA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de EUDES SOUSA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ELIDONES SOUSA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ANDREZA DIAS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DA SILVA FILHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de VANEIDE AQUINO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de IVONE AQUINO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de JEANE AQUINO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de NAYANE VIEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de JAILSON VIEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de LUDMILA SOUSA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de EUDES SOUSA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ELIDONES SOUSA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ANDREZA DIAS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DA SILVA FILHO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:40
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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03/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801282-37.2023.8.18.0073 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Partilha] REQUERENTE: PEDRO SOARES DA SILVA FILHO e outros REQUERIDO: ELIDONES SOUSA SILVA e outros (7) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por Pedro Soares da Silva Filho e outros em face de Elidones Sousa Silva e outros, na qual os autores buscam o reconhecimento da união estável que teria existido entre seus genitores, Pedro Soares da Silva e Andreia da Silva Dias.
Sobreveio manifestação da Sra.
Maria Odice Ribeiro da Silva informando que tramita perante a 3ª Vara de Família de Floriano, nos autos do processo nº 0803073-50.2021.8.18.0028, outra ação de reconhecimento de união estável envolvendo o falecido Pedro Soares da Silva, requerendo o sobrestamento do presente feito, com fundamento no artigo 313, V, do Código de Processo Civil.
Os autores, por sua vez, manifestaram-se contrariamente à intervenção da Sra.
Maria Odice nos presentes autos, sob o argumento de que não há sentença transitada em julgado na ação que tramita na 3ª Vara de Família de Floriano. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é no sentido da impossibilidade de coexistência de mais de uma união estável pelo mesmo indivíduo no mesmo período, de modo que o reconhecimento de uma união estável obsta o reconhecimento de outra.
No caso em análise, verifica-se a existência de duas ações de reconhecimento de união estável envolvendo o mesmo de cujus, Pedro Soares da Silva, o que caracteriza conexão entre as causas, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil.
A existência de processos conexos, com a possibilidade de decisões conflitantes, impõe a reunião das ações para julgamento conjunto, conforme dispõe o artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil: "Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." Considerando que a ação em trâmite na 3ª Vara de Família de Floriano (processo nº 0803073-50.2021.8.18.0028) foi distribuída anteriormente à presente demanda, impõe-se a suspensão deste feito até que se verifique o estado em que se encontra aquele processo, para posterior deliberação quanto à reunião dos feitos ou outra providência cabível.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, V, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DESTA AÇÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que sobrevenha informação acerca do estado do processo nº 0803073-50.2021.8.18.0028, o que ocorrer primeiro.
OFICIE-SE ao Juízo da 3ª Vara de Família de Floriano, solicitando informações sobre o estado atual do processo nº 0803073-50.2021.8.18.0028, especialmente se já houve sentença e, em caso positivo, se esta transitou em julgado.
Após o recebimento da resposta ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 1 de maio de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
01/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ANDREZA DIAS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:29
Nomeado outro auxiliar da justiça
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27/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDREZA DIAS DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:07
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DA SILVA FILHO em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 10:10 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
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10/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:07
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2024 10:49
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2024 09:55
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 10:10 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
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17/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:24
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 06:38
Conclusos para despacho
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27/06/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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