TJPI - 0805120-10.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805120-10.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, visto que se encontram atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Assim, determino a redistribuição do processo para a Secretaria desta Unidade.
Em razão da hipossuficiência da parte autora e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente, no momento da sua defesa, o contrato do negócio discutido nestes autos, bem como o comprovante do depósito em conta da autora, do numerário supostamente a ela emprestado.
Caso contrário será admitida como verdadeira a alegação de inexistência do contrato e do depósito do valor respectivo na conta da autora (art. 400, do CPC).
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte Ré, de preferência na forma do art. 246, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, devendo constar do expediente que a ausência de contestação implicará o decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
As partes ficam advertidas que caso possuam interesse em conciliar poderão oferecer proposta de acordo através de simples petição nos autos, oportunidade em que a parte contrária será intimada a manifestar concordância ou ofertar contraproposta.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI -
29/04/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *72.***.*50-00 (AUTOR).
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04/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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