TJPI - 0800250-81.2023.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800250-81.2023.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANA LUCIA DE SENA COSTA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe.
Houve sentença de mérito julgando procedente tendo a parte ré interposto recurso inominado cujo recurso foi improvido.
A ré cumpriu voluntariamente a obrigação consoante disposto no ID. 59841458 e seguinte.
Considerando o adimplemento voluntário da obrigação de pagar pelo réu, bem como a manifestação do autor informando pugnando pela expedição de alvará judicial, sem qualquer impugnação, verifico ter ocorrido a satisfação da obrigação.
Considerando, ainda, que no presente feito já houve o julgamento do mérito, entendo não se aplicar ao presente caso o previsto no art. 51, V da LJE.
Ante ao exposto, determino o arquivamento do presente feito, devendo à secretaria proceder com as anotações pertinentes ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede -
01/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 08:31
Baixa Definitiva
-
01/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 06:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SENA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SENA COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SENA COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SENA COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:43
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
25/01/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 01/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/05/2023 11:30 JECC Batalha Sede.
-
30/05/2023 10:04
Juntada de Petição de documentos
-
30/05/2023 10:02
Juntada de Petição de documentos
-
24/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 11:30 JECC Batalha Sede.
-
03/04/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800540-62.2024.8.18.0142
Florindo Francisco Ferreira
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Diego Porto Coimbra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 12:56
Processo nº 0836275-36.2022.8.18.0140
Antonio Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0800602-05.2024.8.18.0142
Maria de Fatima Rodrigues de Lima Lopes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/12/2024 13:41
Processo nº 0802178-37.2023.8.18.0152
Rosalvo Rufino Leal
Gleicilandia Ribeiro dos Santos
Advogado: Priscylla de Barros Barreto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2023 12:02
Processo nº 0843108-07.2021.8.18.0140
Edmilson da Silva
Inss
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55