TJPI - 0800788-87.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:27
Baixa Definitiva
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26/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:50
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800788-87.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGOS ALVES DE MESQUITA REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DOMINGOS ALVES DE MESQUITA em face de BANCO CETELEM S/A, ambos qualificados.
As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID 60558679.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 60558679, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Os valores deverão ser depositados na conta informada pelo advogado da parte autora, no caso, ALINE SÁ E SILVA MARTINS, CPF: *13.***.*11-07, BANCO: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1611-0, C/C: 47.827-0.
O advogado da parte autora deverá informar e comprovar nos autos os valores correspondentes à parte autora e aos honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 19 de março de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
25/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:36
Homologada a Transação
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30/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:32
Determinada a citação de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU)
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10/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
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25/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 08:32
Conclusos para despacho
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29/06/2022 08:32
Expedição de .
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07/06/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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