TJPI - 0849811-46.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0849811-46.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALEXANDRE CARVALHO DA SILVAREU: SERASA S.A.
DESPACHO
Vistos.
Observo que a advogada Nicole de Sousa Lima não juntou procuração nos autos, portanto, não tem poderes para ajuizar esta ação e muito menos formular pedido de desistência.
Ante a norma do art. 104, caput, do CPC, determino que a advogada Nicole de Sousa Lima apresente a respectiva procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob da sua responsabilização pelas custas processuais.
Cumpra-se.
TERESINA (PI), 23 de outubro de 2024. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito do 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina as -
28/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
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06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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19/10/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/10/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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