TJPI - 0801948-82.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:29
Baixa Definitiva
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21/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:28
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
18/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801948-82.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): PEDRO SANTOS DE SOUSA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Intimado para cumprir a diligência que lhe incumbia, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para suprimento da falta, não se manifestando nos autos.
Cumpre ressaltar que aparentemente, a parte não reside no endereço indicado na inicial ou mudou-se sem informar a atualização a este juízo, o que inviabiliza o atendimento da disposição contida no §1º do art. 485 do CPC.
Assim, considerando que a demanda se encontra paralisada por prazo superior a 30 (TRINTA) dias por negligência do autor, determino a EXTINÇÃO do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:03
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
-
22/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:06
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS DE SOUSA em 21/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 03:07
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:21
Expedição de Carta precatória.
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21/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/04/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 03:16
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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19/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:33
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
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07/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:09
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2023 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
27/06/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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