TJPI - 0800453-51.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:03
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 00:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800453-51.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ALICE DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
15/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:32
Execução Iniciada
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16/01/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2025 09:09
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:01
Recebidos os autos
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01/11/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/09/2024 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 22:48
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
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22/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
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08/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA CONCEICAO em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA CONCEICAO em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA CONCEICAO em 07/02/2022 23:59.
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18/11/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 09:14
Conclusos para despacho
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19/08/2021 09:14
Juntada de Certidão
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08/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA CONCEICAO em 07/05/2021 23:59.
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14/04/2021 13:36
Juntada de Petição de documentos
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05/04/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 09:30
Conclusos para decisão
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05/02/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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