TJPI - 0802460-84.2024.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:55
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802460-84.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: EDMUNDO ANDRADE SILVA, HEDMARA SOARES LOPES REU: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., SPE BEACH PARK OHANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual, com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Edmundo Andrade Silva e Hedmara Soares Lopes em face de RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda e SPE Beach Park Ohana Empreendimento Imobiliário Ltda.
Ulteriores trâmites, as partes chegaram a termo em audiência, e requereram que fosse homologada tal avença.
As autoras desistiram da ação em relação à ré: RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda, que não foi devidamente citada. É o Relatório.
Decido.
HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado pelas partes no evento id: 74202366, declarando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, bem como nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC o pedido de desistência desta ação em relação à RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VIII, da lei adjetiva em relação à esta parte.
Custas dispensadas, conforme art. 90, § 3º, CPC.
Transitado em julgado imediato.
Em seguida, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição São Raimundo Nonato - PI, data e horário registrados no sistema.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI -
15/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 19:56
Baixa Definitiva
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15/04/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 19:56
Homologada a Transação
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15/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/04/2025 01:58
Decorrido prazo de EDMUNDO ANDRADE SILVA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 07:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:25
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/12/2024 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 23:12
Conclusos para decisão
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06/11/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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