TJPI - 0000500-74.2014.8.18.0042
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:15
Juntada de Petição de procuração
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25/07/2025 14:53
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 14:52
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:48
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2025 11:48
Desentranhado o documento
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23/07/2025 13:17
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000500-74.2014.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] EXEQUENTE: ADRIANA SARAIVA DE SA, MAIRLA MARIA DE BRITO MELO INTERESSADO: DAVID JOSE BORDINHAO, PAULO CESAR BORDINHAO, OMIXON CARVALHO REZENDE, FABIO CARVALHO REZENDE, EDER CARVALHO REZENDE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) Decisão de Id 78867353.
TERESINA, 16 de julho de 2025.
TAYNARA DE ANDRADE MENEZES Vara de Conflitos Fundiários -
16/07/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:33
Outras Decisões
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16/07/2025 22:33
Determinada diligência
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16/07/2025 22:33
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:03
Outras Decisões
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09/07/2025 15:03
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000500-74.2014.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: WASHINGTON OLIVEIRA CRUZ e outros (2) INTERESSADO: IRINEU JOSE BUSATTO e outros (9) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mairla Maria de Brito Melo e outra em face de Omixon Carvalho Rezende e outros, em que a parte exequente apresentou duas petições requerendo providências para o prosseguimento da execução, ambas devidamente assinadas por seus procuradores.
Na petição protocolada em 29 de abril de 2025 (documento de id 74742626), a exequente informou que, apesar da ordem de bloqueio expedida ainda em maio de 2024 no valor de R$ 349.112,87, o valor efetivamente bloqueado foi de apenas R$ 19.636,95, conforme demonstrado no detalhamento anexado aos autos.
Ressaltou que a execução tramita desde maio de 2017, sem conclusão, embora se trate de obrigação alimentar líquida e certa.
Alegou que, em diversas oportunidades, a Contadoria Judicial já realizou a apuração do valor devido, sendo necessária a liberação imediata dos valores constritos, em razão da manifesta insuficiência do montante bloqueado frente ao saldo da dívida.
Requereu, ao final: i) a liberação imediata do total de R$ 137.582,35, valor composto pelos R$ 19.636,95 bloqueados no id 74742626 e pelo valor remanescente de R$ 117.945,40, referente ao primeiro bloqueio registrado no id 74742615, do qual já havia sido liberada a quantia de R$ 431.021,35 (conforme comprovante de id 60670141); ii) que a liberação seja realizada por meio de alvará judicial ou transferência bancária em favor da exequente, cujos dados bancários foram fornecidos na própria petição; iii) após a liberação, o envio dos autos à Contadoria Judicial para atualização do saldo remanescente da execução, com eventual novo bloqueio de valores.
Posteriormente, em 26 de maio de 2025, foi apresentada nova manifestação reiterando o pedido de transferência dos valores bloqueados, agora com fundamento adicional na decisão que negou o efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0755407-98.2025.8.18.0000, interposto pelos executados.
Destacou-se que a pendência do recurso não obsta o levantamento dos valores, dada a inexistência de efeito suspensivo reconhecido.
Reiterou os valores anteriormente mencionados e a solicitação de remessa dos autos à Contadoria após a liberação. É o relatório.
Decido.
Com base nas petições constantes dos autos do cumprimento de sentença nº 0000500-74.2014.8.18.0042, defiro os pedidos formulados pela parte exequente, nos seguintes termos: Determino a transferência dos valores bloqueados em favor da exequente Mairla Maria de Brito Melo, no montante total de R$ 137.582,35 (cento e trinta e sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), sendo: a) R$19.636,95 (dezenove mil seiscentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), oriundos do bloqueio registrado no id nº 74742626; b) R$ 117.945,40 (cento e dezessete mil novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), remanescente do bloqueio anterior de id nº 74742615, conforme valores já apurados pela Contadoria e comprovante de liberação parcial constante no id 60670141.
A transferência deverá ser realizada por meio de alvará judicial ou transferência bancária, em favor da exequente Mairla Maria de Brito Melo, Conta Corrente nº 21588-0, Agência nº 3178-X, Banco do Brasil.
Após a efetivação da transferência, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização do saldo remanescente da execução, com posterior retorno dos autos para apreciação de eventual novo bloqueio de valores suficientes à integral satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
Alexsandro de Araújo Trindade Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Conflitos Fundiários -
27/05/2025 09:11
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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29/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:10
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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28/04/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 11:39
Juntada de comprovante
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28/04/2025 11:31
Juntada de comprovante
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24/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000500-74.2014.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: WASHINGTON OLIVEIRA CRUZ e outros (2) INTERESSADO: IRINEU JOSE BUSATTO e outros (9) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Adriana Saraiva de Sá e Mairla Maria de Brito Melo em face de David José Bordinhão, Omixon Carvalho Rezende, Paulo César Bordinhão e outros.
Em decisão de id. 69590296, foi determinado o retorno dos autos à Contadoria Judicial para: a análise da impugnação apresentada pelo executado em id. 67602776; estabelecer os critérios de aplicação de juros e atualização monetária, detalhando os índices utilizados e suas bases normativas, bem como a incidência ao longo do período considerado; informar a metodologia foi aplicada no momento da elaboração dos cálculos dos valores devidos, os parâmetros utilizados, destacando eventuais variações e fundamentos que justifiquem a apuração realizada; caso sejam observadas inconsistências, que se proceda à retificação.
A resposta da Contadoria Judicial foi apresentada em id. 72076139.
Em id. 72076139, o executado apresentou petição afirmando que os índices utilizados pela Contadoria não estariam corretos, devendo a Contadoria utilizar tão somente os índices IPCA-E desde maio de 2014 e SELIC, desde abril de 2017.
A parte exequente, em id. 73599522, apresentou petição alegando, em suma, que a Contadoria Judicial confirmou os critérios técnicos adotados para apuração do valor executado, incluindo a correção monetária pelo IPCA-E, conforme o Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJ-PI, a aplicação de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da sentença (19/04/2017), a atualização do valor da causa com acréscimo de 10%, o cálculo de multa e honorários nos termos do art. 523 do CPC, bem como a exclusão dos réus que firmaram acordo.
Além disso, a exequente pediu a liberação do saldo remanescente bloqueado em favor de Mairla Maria de Brito Melo, a ser creditado em sua conta corrente no Banco do Brasil (Agência 3178-X, Conta 21588-0).
Quanto às alegações dos executados, a exequente sustentou que a discussão sobre excesso de execução está preclusa, pois os executados não apresentaram impugnação no prazo legal (art. 525 do CPC) e a matéria já foi rejeitada em embargos à execução e em agravo de instrumento, com trânsito em julgado.
Ressaltou ainda que a exceção de pré-executividade é via inadequada para discutir excesso de execução, pois tal questão deve ser arguida em impugnação.
Por fim, a exequente requereu expressamente: (a) a homologação dos cálculos da Contadoria Judicial; (b) a liberação do saldo remanescente em favor da exequente; (c) a rejeição das alegações dos executados por preclusão e vício processual; e (d) o reconhecimento da impropriedade da exceção de pré-executividade como meio para discutir excesso de execução. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, no que tange ao pedido formulado em sede de exceção de pré-executividade, frisa-se que em decisão de id. 57920670, foi determinada a nova conferência dos cálculos para a decisão acerca dos pedidos formulados.
Nesse sentido, analisa-se então a controvérsia entre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e as petições da parte requerida.
Sabe-se que a Contadoria Judicial, nos termos do Provimento nº 89/2021 do TJPI, é o órgão auxiliar do juízo, incumbido de elaborar cálculos processuais com base em parâmetros legais, jurisprudenciais e nas determinações contidas no título executivo.
O órgão é dotado de fé pública, sendo que os cálculos por ele elaborados devem prevalecer sobre os apresentados pelas partes, justamente por sua isenção e imparcialidade.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2128814 reconhece a presunção de legitimidade dos cálculos judiciais emanados da contadoria.
In casu, conforme observado no relatório da decisão, a impugnação apresentada pelos executados foi remetida à nova análise pela Contadoria Judicial, com o intuito de esclarecimento acerca dos parâmetros de cálculo.
Como resposta, informou-se como utilização para os parâmetros para correção monetária, o índice IPCA-E, conforme as tabelas de ações condenatórias em geral adotadas pelo TJPI, com base no Provimento Conjunto nº 06/2009.
Para os juros de mora, aplicou a taxa de 1% ao mês, de forma simples, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
A metodologia foi detalhada, contemplando: a atualização do valor da causa; aplicação do percentual fixado no título executivo; o cálculo de multa e honorários, nos termos do artigo 523 do CPC; a exclusão dos réus que firmaram acordo e apuração proporcional dos valores devidos pelos remanescentes; a dedução dos valores já pagos; e atualização final do valor remanescente até novembro de 2024.
Concluiu a contadoria, ainda, que não há omissões, inconsistências ou erros nos cálculos anteriormente apresentados, motivo pelo qual ratificou integralmente a planilha do id 67087842.
A alegação dos executados de que a Contadoria apenas teria replicado os cálculos apresentados pela parte exequente mostra-se infundada, diante da demonstração técnica e autônoma do trabalho realizado pelo setor contábil do juízo.
Importante destacar, ainda, que tais argumentos já foram deduzidos em sede de recurso endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cuja definição estabeleceu a continuidade da execução de forma solidária.
Portanto, trata-se de matéria já superada e que não comporta nova apreciação.
A insistência dos executados na rediscussão de questões já enfrentadas representa reiteração de pedidos com indícios acerca da intenção de protelar o desfecho da execução, o que é incompatível com os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Por fim, os autos estão suficientemente instruídos, e os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial atendem aos critérios legais, à jurisprudência vigente e aos parâmetros fixados pelo TJPI.
Assim, não há que se falar em nova remessa à Contadoria Judicial, tampouco são cabíveis os argumentos utilizados em sede de exceção de pré-executividade, sendo necessário o prosseguimento da execução com a liberação dos valores já bloqueados à parte credora.
Desse modo, indefiro a liminar formulada em sede de exceção de pré-executividade (id. 57448043), ao passo que determino: i) a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial; ii) a liberação do montante bloqueado em favor da exequente; iii) a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o que entender de direito para a continuidade da execução.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Lucyane Martins Brito Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Conflitos Fundiários -
22/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 19:50
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 19:50
Indeferido o pedido de FABIO CARVALHO REZENDE - CPF: *58.***.*81-68 (INTERESSADO)
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22/04/2025 19:50
Determinada diligência
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15/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:33
Decorrido prazo de DAVID JOSE BORDINHAO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:33
Decorrido prazo de OMIXON CARVALHO REZENDE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR BORDINHAO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:33
Decorrido prazo de EDER CARVALHO REZENDE em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO REZENDE em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:17
Expedição de Informações.
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11/03/2025 08:15
Juntada de cálculo judicial
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10/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
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07/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:30
Outras Decisões
-
07/02/2025 19:30
Determinada diligência
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04/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:42
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 11:31
Juntada de cálculo judicial
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22/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/07/2024 12:16
Juntada de comprovante
-
05/07/2024 03:18
Decorrido prazo de EDER CARVALHO REZENDE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:17
Decorrido prazo de DAVID JOSE BORDINHAO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR BORDINHAO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:17
Decorrido prazo de OMIXON CARVALHO REZENDE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:17
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO REZENDE em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:42
Expedição de Alvará.
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03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 15:42
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 12:27
Juntada de informação
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07/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:52
Expedição de Informações.
-
07/05/2024 15:50
Juntada de cálculo judicial
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07/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:21
Decorrido prazo de DAVID JOSE BORDINHAO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:21
Decorrido prazo de EDER CARVALHO REZENDE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:21
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO REZENDE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR BORDINHAO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:21
Decorrido prazo de OMIXON CARVALHO REZENDE em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
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17/03/2023 04:49
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO REZENDE em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:49
Decorrido prazo de EDER CARVALHO REZENDE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR BORDINHAO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:29
Decorrido prazo de OMIXON CARVALHO REZENDE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DAVID JOSE BORDINHAO em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:09
Outras Decisões
-
03/02/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR BORDINHAO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:27
Decorrido prazo de OMIXON CARVALHO REZENDE em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:27
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO REZENDE em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:27
Decorrido prazo de EDER CARVALHO REZENDE em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:27
Decorrido prazo de DAVID JOSE BORDINHAO em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
27/10/2022 16:44
Juntada de cálculo judicial
-
01/09/2022 10:23
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
10/08/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:35
Juntada de Petição de procuração
-
04/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 04:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR BORDINHAO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:09
Decorrido prazo de DAVID JOSE BORDINHAO em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 05:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 02:57
Decorrido prazo de IRINEU JOSE BUSATTO em 07/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 02:57
Decorrido prazo de JAMIR NUNES SCOCA em 07/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 09:46
Juntada de comprovante
-
14/05/2020 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 09:26
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 156, classe_anterior: 7
-
09/10/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 12:01
Distribuído por sorteio
-
17/05/2019 08:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 08:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-15.
-
14/05/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2019 09:36
[ThemisWeb] Não recebido o recurso de IRINEU JOSÉ BUSATTO.
-
10/05/2019 12:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/05/2019 12:25
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
04/04/2019 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-04.
-
03/04/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2019 10:36
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2019 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/04/2019 13:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Renúncia de mandato
-
01/04/2019 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 08:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/03/2019 09:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-03-26.
-
25/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2019 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
14/09/2018 08:28
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2018 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/09/2018 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 12:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2018 11:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/05/2018 10:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
27/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-27.
-
26/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2018 08:38
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
12/04/2018 12:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/04/2018 12:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 11:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/04/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-06.
-
05/04/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2018 12:56
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2018 12:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/04/2018 12:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 09:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/03/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-14.
-
13/03/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2018 21:09
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
29/08/2017 10:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/08/2017 10:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2017 07:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2017 06:16
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-10.
-
07/07/2017 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2017 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/07/2017 12:36
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2017 10:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/05/2017 10:50
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITóRIO para CUMPRIMENTO DE SENTENçA
-
16/05/2017 10:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 11:42
[ThemisWeb] Transitado em Julgado em 2017-04-19
-
31/03/2017 13:42
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
31/03/2017 09:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/03/2017 08:59
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
27/03/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-03-27.
-
24/03/2017 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2017 18:57
[ThemisWeb] Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/01/2017 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/01/2017 09:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2016 13:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/12/2016 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
14/12/2016 13:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/12/2016 09:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
08/12/2016 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/11/2016 10:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2016 13:28
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
28/11/2016 13:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2016 12:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2016 10:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/11/2016 07:40
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-11-08.
-
07/11/2016 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2016 15:11
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
21/10/2016 10:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/02/2016 11:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta
-
19/08/2015 11:14
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2015 11:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/08/2015 14:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/08/2015 13:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2015 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2015 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2015 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2015 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2015 10:44
Publicado Outros documentos em 2015-07-20.
-
13/07/2015 11:17
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2015 13:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/06/2015 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2015 17:07
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2015 13:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/06/2015 13:23
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2015 09:49
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2015 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2015 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2015 08:43
Publicado Outros documentos em 2015-01-20.
-
09/12/2014 12:02
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2014 09:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/11/2014 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2014 13:50
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 1709, classe_anterior: 1707
-
12/11/2014 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
13/10/2014 09:37
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
13/10/2014 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
02/10/2014 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2014 10:03
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2014 09:46
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
02/10/2014 09:38
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
02/10/2014 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2014 09:23
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2014 09:12
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2014 09:08
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2014 09:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2014 08:44
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2014 09:13
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2014 12:33
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2014 12:27
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
18/09/2014 12:55
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2014 11:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/09/2014 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2014 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2014 10:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2014 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2014 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2014 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2014 11:47
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2014 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2014 11:53
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2014 20:26
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2014 20:25
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2014 20:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2014 14:18
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2014 14:17
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2014 14:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2014 14:03
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2014 14:02
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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04/08/2014 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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04/08/2014 12:13
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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04/08/2014 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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04/08/2014 12:11
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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04/08/2014 12:09
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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04/08/2014 12:08
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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04/08/2014 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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04/08/2014 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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04/08/2014 12:05
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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04/08/2014 12:04
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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30/07/2014 13:44
Publicado Outros documentos em 2014-07-30.
-
24/07/2014 11:31
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2014 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2014 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2014 14:21
Publicado Outros documentos em 2014-06-24.
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14/06/2014 13:36
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
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30/05/2014 12:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/05/2014 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2014 14:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/05/2014 14:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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14/05/2014 14:12
Distribuído por sorteio
-
14/05/2014 14:12
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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