TJPI - 0801328-84.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801328-84.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO CAETANO SENTENÇA 1.RELATÓRIO A parte autora, devidamente qualificada e nominada nos autos em epígrafe, manifestou pedido de desistência da ação antes da citação da parte requerida. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC, a parte autora pode desistir da ação até a prolação da sentença de mérito, sendo desnecessária a anuência da parte requerida, caso esta ainda não tenha sido citada.
No caso em exame, a parte requerida não foi citada nem apresentou contestação, estando, portanto, preenchidos os requisitos legais para a homologação do pedido de desistência. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Inexiste amparo legal para condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação e de apresentação de contestação.
Não há custas a recolher.
Igualmente, não há restrições judiciais pendentes de exclusão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado imediato.
Determino o arquivamento definitivo dos autos, com baixa na distribuição.
Parnaíba/PI, data registrada no sistema PJe.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito -
16/04/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 22:59
Baixa Definitiva
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16/04/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 22:58
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 22:24
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:23
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 00:23
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de custas
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18/02/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:05
Outras Decisões
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18/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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