TJPI - 0805875-55.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:25
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:24
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805875-55.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI EXECUTADO: MARIA LUIZA LIMA DE ANDRADE SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Os processos em trâmite no Juizado Especial regem-se por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, que regula o processo ordinário em trâmite na Justiça Comum e com quem não guarda subsidiaridade.
O CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE).
A parte exequente foi devidamente intimada para retirar os honorários advocatícios/despesas de cobrança, no entanto, não cumpriu com o determinado, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar, conforme certidão de ID 70578441.
Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC.
Considerando que era dever da parte cumprir com a decisão, demonstrando esta total desinteresse pelo prosseguimento do feito ao não fazê-lo, incide no disposto no inc.
III, do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Dê-se baixa definitiva.
P.R.I Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/04/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:41
Outras Decisões
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12/07/2024 19:43
Conclusos para decisão
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12/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:13
Conclusos para decisão
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20/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2023 12:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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05/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2023 12:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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01/12/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:01
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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