TJPI - 0801284-07.2021.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:29
Juntada de Petição de parecer do mp
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08/07/2025 14:23
Expedição de intimação.
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27/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:11
Juntada de Petição de outras peças
-
25/06/2025 13:09
Juntada de Petição de outras peças
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25/06/2025 13:00
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2025 12:14
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO LIMA BARROS JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Decorrido prazo de CASSANDRA MIRTES DE ANDRADE REGO BARROS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:43
Decorrido prazo de WELTON SILVA GALENO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:43
Decorrido prazo de WEVERTON SILVA GALENO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801284-07.2021.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] APELANTE: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, W.
S.
G., W.
S.
G.
APELADO: CASSANDRA MIRTES DE ANDRADE REGO BARROS, MARCO AURÉLIO LIMA BARROS JUNIOR DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), dispensado o preparo, em razão das partes recorrentes serem beneficiárias da gratuidade da justiça, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme arts. 342 e 933 do CPC.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
15/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *47.***.*65-09 (APELANTE).
-
03/04/2025 08:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 07:02
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/03/2025 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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