TJPI - 0800467-78.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/06/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:58
Decorrido prazo de LILIA MARIA DO ROSARIO RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/05/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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08/05/2025 07:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 01:46
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800467-78.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito Autoral] AUTOR: LILIA MARIA DO ROSARIO RODRIGUES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais em que são partes as acima descritas.
Determinada a intimação da parte autora por meio de Decisão – ID 70766190, para emendar a inicial e juntar documento essencial para o ajuizamento da demanda, aquela não cumprira com o determinado, razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito, por indeferimento da inicial.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, indefiro o pleito de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência de índole constitucional, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Carta Magna.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
24/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:19
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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27/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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