TJPI - 0803819-98.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:48
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 10:48
Expedição de Alvará.
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20/05/2025 10:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/04/2025 19:06
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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28/04/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803819-98.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: AGUIDA IZAIAS DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada apresentou petição (ID 67577817) comprovando o depósito judicial do valor executado de R$ 10.649,46 (dez mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), bem como apresentou exceção de pré -executividade (ID 67038673) alegando excesso de execução, sustentando que houve compensação indevida nos cálculos dos danos materiais no valor de R$ 548,40 (quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
Por sua vez, a parte exequente manifestou-se (ID 69074256) pela rejeição da exceção de pré-executividade, alegando que a compensação seria indevida, uma vez que a sentença transitada em julgado reconheceu que não houve comprovação da disponibilização do valor contratado ao autor.
Diante da controvérsia instaurada, considerando que o valor incontroverso já se encontra depositado judicialmente, determino: A liberação do valor incontroverso de R$ 7.359,34 (sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) em favor da parte exequente, mediante transferência para a conta indicada no ID 63490678, com repartição proporcional entre a parte autora e seus patronos, conforme percentual de honorários contratados; A manutenção do bloqueio do valor controvertido de R$ 3.290,12 (três mil, duzentos e noventa reais e doze centavos) até decisão final sobre a exceção de pré-executividade; Considerando a natureza da controvérsia, que envolve a análise da coisa julgada e de questões probatórias já apreciadas na sentença transitada em julgado, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo, verificando se o valor de R$ 548,40 (quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) foi efetivamente disponibilizado à parte exequente e se deve ser considerado para fins de abatimento do valor da condenação.
Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
22/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:43
Conclusos para despacho
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07/11/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:11
Recebidos os autos
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07/06/2024 08:10
Juntada de Petição de decisão
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01/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2022 23:59.
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01/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:17
Conclusos para despacho
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25/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 22:07
Conclusos para despacho
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25/01/2022 21:14
Juntada de Certidão
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12/10/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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