TJPI - 0805534-52.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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24/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Costa Neto No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0752384-81.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE TERESINA/PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (SUSCITADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0750719-64.2023.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: MARIA LUZIA DA ROCHA (IMPETRANTE) Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0004890-52.2016.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARCOS ANTONIO DE CASTRO SOUZA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 2Processo nº 0759093-06.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: KAREN RAFAELA MARIA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 3Processo nº 0813873-34.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SIZENANDA MARTINS DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 5Processo nº 0825655-62.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARILENE TEIXEIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 6Processo nº 0837319-56.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA IVONE VIANA FERREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 7Processo nº 0807439-19.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA SALETE RODRIGUES CHAVES (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 9Processo nº 0757724-45.2020.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JEREMIAS PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: Ministerio Publico Comarca de Itaueira (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 6 de junho de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
31/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0805534-52.2018.8.18.0140 APELANTE: ESTADO DO PIAUI APELADO: MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PEREIRA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MEDICAMENTO.
VERBAS PÚBLICAS DEPOSITADAS.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FORMA PARCIAL.
DEVER DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES.
DEFERIDO.
ISENÇÃO DE CUSTAS PARA A FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O dever constitucional da prestação de contas para todo aquele que se utiliza de verba pública, conforme previsão expressa contida no parágrafo único do art. 70, da CF, sendo obrigação estendida à parte que obtém montante advindo de sequestro de verba pública para aquisição de medicamentos, em razão de decisão proferida nos autos de cumprimento provisório de tutela antecipada. 2.
Diante da prestação de contas feita de forma parcial, deve a apelante devolver aos cofres públicos os valores que não foram utilizados com a compra dos medicamentos alinhados pelo médico expert, a saber: MANIDIPINO (MANIVASC 10MG), CLORTALIDONA 12,5 MG e EFFIENTE (PLASUGREL 5MG). 3.
Sobre as custas, não cabe a condenação do Estado do Piauí ao seu pagamento, ante a existência de lei estadual a veicular norma eficaz concessiva de isenção. 4.
Recurso conhecido e provido.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo d. juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI) nos autos da Ação com Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação da Tutela (Proc. nº 0805534-52.2018.8.18.0140) ajuizada pela apelada/MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PEREIRA.
O apelante aduz irregularidade na última prestação de contas por parte da apelada (ID 16928537), sob o fundamento de que os valores recebidos por ela não foram utilizados para a compra dos medicamentos indicados na receita médica, quais sejam: Manidipino, Clortalidona e Plasugrel.
Na sentença (id. 16928532), o douto juízo a quo julgou procedentes o pedido contidos na exordial, nos seguintes termos: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO formulado por MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PEREIRA contra o ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 487, I do CPC/15, tornando definitiva a medida de urgência de ID 1129054, condenando a ré que custeie e forneça a medicação Manidipino (Manivasc 10mg); Clortalidona 12,5mg; e Plasugrel (Effient 5mg), conforme prescrição médica., devendo a parte autora justificar a necessidade de continuidade do tratamento a cada 3 (três) meses junto ao Requerido.
Pelo princípio da causalidade, deve a parte requerida responder pelas custas, despesas processuais e pelos honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC/15, em benefício do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Conta Corrente n° 9873-6, Agência 3791-5, Banco do Brasil), conforme o disposto no Art. 98, VI, da Lei Complementar n° 59, de 30 de novembro de 2005 e fundamentação supra”.
Em suas razões recursais (id 16928547), o apelante/Estado do Piauí alega: (i) a irregularidade da prestação de contas e a consequente devolução dos valores recebidos pela apelada; (ii) da impossibilidade da condenação da Fazenda Pública em custas.
A apelada, devidamente intimada, deixou transcorrer, in albis, o prazo para a presentar contrarrazões recursais (id 16928550).
O Ministério Público Superior deixou de se manifestar acerca do indicado recurso, por não vislumbrar motivo que justifique sua intervenção, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação (Id. 17676815).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Inclua-se em pauta para julgamento.
Teresina, data registrada no sistema.
VOTO I.
Juízo de Admissibilidade Preenchidos os requisitos necessários à admissibilidade do recurso, CONHEÇO do apelo.
II.
DO MÉRITO II.I.
Da irregularidade da prestação de contas Em um primeiro ponto, o apelante aduz irregularidade na prestação de contas por parte da apelada, sob o fundamento de que os valores recebidos por ela não foram utilizados para a compra dos medicamentos indicados na receita médica, razão pela qual requer a devolução dos valores.
De fato, a última prestação de contas alinhada pela apelada no ID 16928537, anexa notas fiscais que apontam a compra de medicamentos estranhos a lide, o que inviabiliza a sua homologação.
Observa-se que a sentença, inclusive, declara que “em razão da falta de prestação de contas pela parte autora, remetam-se os autos ao Ministério Público para providências que entender cabíveis”, ou seja, o juízo a quo desconsiderou a prestação de contas alinhada pela apelada.
O dever constitucional da prestação de contas para todo aquele que se utiliza de verba pública, conforme previsão expressa contida no parágrafo único do art. 70/CF, sendo obrigação estendida à parte que obtém montante advindo de sequestro de verba pública para aquisição de medicamentos, em razão de decisão proferida nos autos de cumprimento provisório de tutela antecipada.
Ademais, há o reforço do dever de prestar contas, diante da possibilidade de que a parte possa vir a cometer ato de improbidade, com o desvio da verba pública para fins diversos daquele reconhecido na decisão judicial.
Nesses termos, diante da prestação de contas feita de forma parcial, deve a apelante devolver aos cofres públicos os valores que não foram utilizados com a compra dos medicamentos alinhados pelo médico expert, a saber: MANIDIPINO (MANIVASC 10MG), CLORTALIDONA 12,5 MG e EFFIENTE (PLASUGREL 5MG).
II.II.
DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM CUSTAS O apelante, ainda, levanta tese de que a Fazenda Pública não pode arcar com o pagamento das custas, pois estaria a pagar para si própria, caracterizando a confusão como causa de extinção da obrigação.
Razão assiste ao apelante.
Sobre o tema, a Lei Complementar estadual nº 056/2005 em seu art. 86, estabelece isenção de custas processuais ao Estado do Piauí quando atua em juízo, não sendo legítima a cobrança de taxas a ente público isento, senão vejamos: “Art. 86.
O Estado goza de isenção do pagamento de certidões e registros cartorários, notariais e de quaisquer taxas e emolumentos judiciários.” Assim, não cabe a condenação do Estado do Piauí ao pagamento de custas, ante a existência de lei estadual a veicular norma eficaz concessiva de isenção.
Desta forma, inexiste fundamento jurídico que respalde a fixação de custas processuais contra a Fazenda Pública, como ocorreu na sentença em análise, razão pela qual esta merece ser reformada no ponto.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, CONHEÇO do RECURSO DE APELAÇÃO e DOU-LHE PROVIMENTO, para excluir a condenação do apelante ao pagamento de custa processuais e fazer constar na sentença, a condenação da apelada a devolver aos cofres públicos os valores que não foram utilizados com a compra dos medicamentos MANIDIPINO (MANIVASC 10MG), CLORTALIDONA 12,5 MG e EFFIENTE (PLASUGREL 5MG), que devem ser apurados em eventual cumprimento de sentença.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau.
Esse é o voto.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presente os Exmos.
Srs.: Des Olímpio José Passos Galvão, João Gabriel Furtado Baptista e Francisco Gomes Costa Neto .
Impedimento/Suspeição: não houve.
Procuradora de Justiça, Dra.
Rosangela de Fátima Loureiro Mendes.
O referido é verdade e dou fé.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
27/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:24
Expedição de intimação.
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26/05/2025 07:52
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido
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20/05/2025 08:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des.
Costa Neto No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 3Processo nº 0759259-04.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0758683-74.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: 3ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESINA (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0000752-57.2017.8.18.0047Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARCO ANTONIO SOARES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0825650-74.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ACAO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0000506-45.2015.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MARCOS ROGERIO DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0758157-10.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JECC ESPERANTINA SEDE (SUSCITANTE) Polo passivo: 2ª VARA CÍVEL DE ESPERANTINA - PI (SUSCITADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0012491-49.2011.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCOS DANES MARTINS SILVA (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0751781-08.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: JULIO CESAR DE MACEDO MELO (IMPETRANTE) Polo passivo: Secretario de Seguranca Publica do Estado do Piaui (IMPETRADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0814461-31.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JAQUELINE DE SOUSA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0805534-52.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PEREIRA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 1Processo nº 0813462-88.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JULIA HONORATA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 8Processo nº 0831633-54.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: KELLY RAVENA MOURA DA SILVA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 9Processo nº 0803118-74.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: CAMILA DA SILVA VIEIRA (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 10Processo nº 0010800-63.2012.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 11Processo nº 0815479-87.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DILSON DOS SANTOS (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 12Processo nº 0845178-60.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE CARLOS SOUSA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 13Processo nº 0761538-94.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 16Processo nº 0818899-71.2021.8.18.0140Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: MARINA NEIVA GUIMARAES (JUIZO RECORRENTE) e outros Polo passivo: ALDA MARIA RODRIGUES NEIVA VELOSO - ME (RECORRIDO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 17Processo nº 0805301-55.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 18Processo nº 0818390-82.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA SUELY PEREIRA DE ARAUJO CARVALHO (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0836197-42.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUÍÍ (APELANTE) e outros Polo passivo: VERLENE GOMES DE SOUSA OLIVEIRA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 21Processo nº 0819797-21.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANATALIA BARBOSA DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 23Processo nº 0822217-67.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: JONAS HOSANO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 25Processo nº 0022193-43.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEBORAH CAMPOS DE MOURA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 26Processo nº 0800920-63.2020.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA LEITAO DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 27Processo nº 0021945-77.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: HELENA MONTEIRO DA SILVA (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 28Processo nº 0027705-07.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: RONALD COSTA AVELINO (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 30Processo nº 0820324-36.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO JOSE DE AQUINO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0848853-31.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: PEDRO VICTOR RIBEIRO DOS SANTOS (APELADO) e outros Terceiros: ELINA CRISTINA RIBEIRO SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 32Processo nº 0803917-88.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO EIRELI (APELANTE) Polo passivo: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 2Processo nº 0014573-77.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER (APELANTE) Polo passivo: JOSEFA ROSA RODRIGUES (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 25 de abril de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
25/04/2025 07:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2025 06:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
24/02/2025 16:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/02/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
07/02/2025 03:22
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
-
07/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/02/2025 15:59
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
05/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/02/2025 08:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/10/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/10/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:19
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
26/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
20/09/2024 03:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/09/2024.
-
20/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
19/09/2024 09:20
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
18/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2024 21:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/06/2024 09:14
Conclusos para o Relator
-
04/06/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2024 11:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:21
Conclusos para o relator
-
03/05/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
-
02/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:28
Conclusos para Conferência Inicial
-
30/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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