TJPI - 0000539-15.2016.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 08:35
Baixa Definitiva
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25/04/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 08:35
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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25/04/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000539-15.2016.8.18.0135 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: JOVITA MARIA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: GILMARA VIEIRA SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela em Tutela Antecipada ajuizada por Jovita Maria Vieira dos Santos em favor de sua filha, Gilmara Vieira Santos, ambas devidamente qualificadas.
Contudo, conforme noticiado nos autos certidão ID 72791150, a parte autora da presente ação veio a óbito no curso do processo.
Em razão disso, a Defensoria Pública, nos termos da petição de ID 74283285, requereu o arquivamento dos autos, ante a ausência de sucessores ou interessados na continuidade da demanda.
Não havendo manifestação de herdeiros, interessados legítimos ou do Ministério Público no sentido de prosseguir com a ação, verifica-se a perda superveniente do interesse processual, uma vez que a iniciativa da ação pertence ao autor, ora falecido, e não houve substituição processual nos termos do artigo 110 do CPC.
Dessa forma, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face à gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito em julgado imediato, arquivem-se com as necessárias baixas.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, 22 de abril de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ -
22/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:15
Decorrido prazo de JOVITA MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:22
em cooperação judiciária
-
18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de GILMARA VIEIRA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:45
em cooperação judiciária
-
06/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:14
Decorrido prazo de JOVITA MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 03:49
Decorrido prazo de JOVITA MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 00:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 12:20
Juntada de Ofício
-
08/06/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 15:08
Distribuído por sorteio
-
27/01/2020 14:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 14:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 14:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 12:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/01/2020 17:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/10/2019 08:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
16/10/2019 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 13:29
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2018 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
02/08/2018 08:30
[ThemisWeb] Recebido o Ofício para Entrega
-
26/06/2018 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
21/03/2017 13:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-15.
-
14/03/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2017 13:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 16:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/02/2017 16:05
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
23/01/2017 09:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/01/2017 13:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/11/2016 10:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 18:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/11/2016 18:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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16/11/2016 18:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/11/2016 17:05
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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03/11/2016 17:05
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
28/10/2016 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
28/10/2016 11:33
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório realizada para 2016-10-26 07:00 FORUM.
-
25/10/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-10-25.
-
24/10/2016 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2016 10:47
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório designada para 2016-10-26 07:00 FORUM.
-
24/10/2016 10:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/09/2016 15:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/09/2016 15:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/09/2016 15:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2016 12:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2016 12:21
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
29/08/2016 08:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/08/2016 11:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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02/08/2016 16:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 10:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/07/2016 10:46
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
28/07/2016 10:46
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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