TJPI - 0800933-34.2018.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:18
Expedição de Informações.
-
10/07/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
-
04/07/2025 15:15
em cooperação judiciária
-
27/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
17/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:55
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 09:40
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800933-34.2018.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DE LIMA RIBEIROREU: BANCO PAN DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
11/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:16
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 12:16
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:53
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800933-34.2018.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DE LIMA RIBEIROREU: BANCO PAN DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
24/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:00
Processo Reativado
-
11/04/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA RIBEIRO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:23
Juntada de Petição de decisão
-
14/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ALVARO ALEX MARTINS SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA RIBEIRO em 27/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/09/2021 10:30
Conclusos para julgamento
-
06/09/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 08:16
Juntada de Petição de procuração
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07/11/2020 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 18:58
Conclusos para despacho
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15/07/2020 11:29
Juntada de Certidão
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02/07/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 07:31
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 08:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 10:37
Juntada de Certidão
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12/02/2019 11:55
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2019 13:52
Juntada de citação
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16/12/2018 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 11:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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