TJPI - 0800098-55.2025.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:44
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:03
Decorrido prazo de DOMINGAS RAMOS DA SILVA NETA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:03
Decorrido prazo de ARTHUR ANTONIO RAMOS DE MENDONCA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:43
Decorrido prazo de DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:26
Expedição de Informações.
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05/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:55
Expedição de Termo de Compromisso.
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03/06/2025 13:53
Expedição de Edital.
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03/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 05:13
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800098-55.2025.8.18.0112 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Capacidade] REQUERENTE: DOMINGAS RAMOS DA SILVA NETA REQUERENTE: A.
A.
R.
D.
M.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por DOMINGAS RAMOS DA SILVA NETA em favor de ARTHUR ANTÔNIO RAMOS DE MENDONÇA.
Relata a parte autora que é genitora do interditando, o qual apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e não interage com a sociedade, estando sob os seus cuidados genitora, desde seu nascimento, pois possui deficiência mental severa (é portadora de Encefalopatia Crônica não progressiva, com grave atraso no desenvolvimento).
Com isso, pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela e posterior confirmação, para que seja curadora do requerido.
Concedida a medida liminar através da Decisão de id. 70178133.
Termo de Compromisso em id. 70524557.
Citação em id. 71829707.
Audiência de entrevista realizada em 28.05.2025, ocasião na qual o Ministério Público apresentou parecer favorável à procedência do pedido e foi proferida sentença de forma oral, tudo registrado em mídia sincronizada no sistema PJE Mídias. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Considerando que a prova dos autos foi suficiente para formar o convencimento do juízo, revelou-se plenamente justificável o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Na audiência de entrevista, realizada por este juízo, ficou absolutamente evidente a condição de vulnerabilidade do interditando.
Observou-se, de forma clara e inequívoca, que o mesmo não possui discernimento nem capacidade para gerir sua própria vida civil, tampouco para praticar atos da vida cotidiana com autonomia.
Sua limitação, decorrente de severa deficiência mental, impede de compreender as consequências de seus atos e de interagir de modo funcional com o meio social.
Sendo evidente a necessidade da interdição, é o caso de abreviação do rito previsto no CPC, conforme tem sido adotado em outras unidades e aceito no âmbito deste Tribunal de Justiça.
A adoção dessa medida promove a celeridade processual e evita a prática de diligências desnecessárias, visto que a incapacidade do interditando já restou amplamente demonstrada nos autos, sobretudo pelos laudos médicos e pela entrevista judicial, o que conduz à procedência do pedido conforme registrado em arquivo de mídia referente à audiência (id. 76577193).
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC para colocar sob curatela o interditando ARTHUR ANTÔNIO RAMOS DE MENDONÇA, portador do CPF nº *48.***.*15-17, nascido no dia 19/10/2007, nomeando como curadora definitiva sua genitora, a Sra.
DOMINGAS RAMOS DA SILVA NETA, portadora do CPF sob nº *18.***.*55-89, com a atribuição de gerir seus bens e direitos conforme o disposto no Código Civil, especialmente em relação aos atos de administração.
Sem condenação em custas.
Cumpram-se as providências do art. 755, § 3º, do CPC.
Determino, ainda, que o Cartório de Registro Civil proceda ao registro da sentença de interdição, sem custos para a parte autora, nos assentamentos pertinentes, conforme o disposto no art. 92 da Lei 6.015/73, a fim de que produza todos os efeitos legais, inclusive em relação a terceiros.
Cópia da Sentença servirá como mandado a ser enviado à Serventia Extrajudicial competente, no município de Ribeiro Gonçalves, acompanhado de documentos necessários para a prática do ato.
Após os trâmites necessários, arquive-se.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 30 de maio de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
30/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:37
Audiência Entrevista realizada para 28/05/2025 00:00 Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
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28/05/2025 08:40
Decorrido prazo de ARTHUR ANTONIO RAMOS DE MENDONCA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:04
Decorrido prazo de DOMINGAS RAMOS DA SILVA NETA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:52
Audiência Entrevista redesignada para 28/05/2025 00:00 Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
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08/05/2025 13:51
Expedição de Informações.
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06/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 04:56
Decorrido prazo de DOMINGAS RAMOS DA SILVA NETA em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:43
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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28/04/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800098-55.2025.8.18.0112 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Capacidade] REQUERENTE: DOMINGAS RAMOS DA SILVA NETA REQUERENTE: A.
A.
R.
D.
M.
Nome: A.
A.
R.
D.
M.
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, SN, CENTRO, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 MANDADO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves da Comarca de RIBEIRO GONçALVES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Diante da necessidade de adaptação da pauta da unidade, REDESIGNO a audiência de ENTREVISTA para o dia 28/05/2025, às 09h00.
Intime-se o interditando acerca da nova data.
Informe-o de que, na ocasião, serão perquiridos aspectos de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil.
Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou auxiliar a parte a expressar suas vontades e a responder às perguntas formuladas.
Após a audiência, ele poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 752, caput, do CPC/2015.
Considerando a participação deste Magistrado no V Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Conjunta Nº 12/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, SEI nº 23.0.000078518-0); Considerando que o art. 3º, § 7º, do Provimento Conjunto Nº 37/2021 do TJPI (redação dada pelo Provimento Conjunto Nº 90/2023 do TJPI), autoriza o Magistrado propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor do Provimento: Estabeleço que a participação no ato será preferencialmente de forma digital (virtual), na forma do Juízo 100% Digital, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, devendo o(s) interessado(s) acessar(em) o link anexo, na data e horário supracitados.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a requerente através de representante habilitado.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020319261316700000065579220 DOCUMENTOS DOMINGAS MAE DE ARTHUR Documentos 25020319261409400000065579222 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DOMINGAS MAE DE ARTHUR Documentos 25020319261482300000065579223 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ARTHUR Documentos 25020319261556400000065579225 BPC LOAS ARTHUR Documentos 25020319261631300000065579226 DOC ARTHUR Documentos 25020319261812200000065579227 LAUDO ARTHUR 2005 Documentos 25020319261885400000065579785 LAUDO ARTHUR 2008 Documentos 25020319261957500000065579788 Decisão Decisão 25020410202950500000065598786 Orientações de acesso à audiência virtual - Ribeiro Gonçalves Certidão 25020410202809000000065598793 Decisão Decisão 25020410202950500000065598786 Termo de Compromisso de Curatela Termo de Compromisso de Curatela 25021012424174000000065916940 Diligência Diligência 25030610260820600000067109357 A.
A.
R.
D.
M.
Diligência 25030610260829800000067109951 Intimação Intimação 25020410202950500000065598786 Intimação Intimação 25041513381236200000069292493 Sistema Sistema 25042217055253800000069490494 RIBEIRO GONçALVES-PI, 22 de abril de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
22/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:36
Audiência Entrevista designada para 07/05/2025 09:30 Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
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25/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR ANTONIO RAMOS DE MENDONCA em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:17
Decorrido prazo de DOMINGAS RAMOS DA SILVA NETA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 12:42
Expedição de Termo de Compromisso.
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04/02/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:20
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMINGAS RAMOS DA SILVA NETA - CPF: *18.***.*55-89 (REQUERENTE).
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03/02/2025 19:29
Conclusos para decisão
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03/02/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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