TJPI - 0830576-30.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0830576-30.2023.8.18.0140 APELANTE: ELIEIDE OLIVEIRA DE AZEVEDO Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS.
ARTS. 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.
CONHECIMENTO DO APELO.
REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame.
Apelação cível cujo juízo de admissibilidade concluiu pelo cumprimento dos requisitos legais previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como pela presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade exigidos pelo Código de Processo Civil para seu processamento no duplo efeito.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010, o recurso deve observar os pressupostos formais e materiais de admissibilidade. 4.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o conhecimento do apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação cível recebida e conhecida.
Remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Tese de julgamento: "Atendidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, impõe-se o conhecimento da apelação no duplo efeito." DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual recebo e conheço da apelação cível, no seu duplo efeito.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
31/01/2025 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
31/01/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
09/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 04:41
Decorrido prazo de ELIEIDE OLIVEIRA DE AZEVEDO em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802173-63.2023.8.18.0039
Carlos Fabiano Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 10:22
Processo nº 0000549-78.2015.8.18.0140
Estado do Piaui
Estado do Piaui
Advogado: Renato Coelho de Farias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25
Processo nº 0800660-62.2025.8.18.0048
Francisco Ribeiro Paiva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 15:05
Processo nº 0000549-78.2015.8.18.0140
Everardo Luis da Silva
Estado do Piaui
Advogado: Renato Coelho de Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2015 08:21
Processo nº 0800410-11.2024.8.18.0033
Margarida Alves da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2024 16:31