TJPI - 0800038-62.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:04
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE SILVA BRITO em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:59
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
28/04/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 08:40
Juntada de Petição de ciência
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800038-62.2022.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE NASARE SILVA BRITO APELADO: BANCO BRADESCO Nome: MARIA DE NASARE SILVA BRITO Endereço: Localidade Cocalinho, 79, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará conforme guia de depósito judicial para a parte autora e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%).
Honorários contratuais inexistentes.
Caso haja informações de dados bancários da requerente e seu patrono, expeçam-se os respectivos alvarás por transferência bancária.
Diante do requerimento de pagamento do valor total ao advogado da parte exequente, cumpra a Secretaria deste juízo o disposto no Art. 140, §3º, do Código de Normas, Provimento n°. 20/2014, tendo em vista que, na procuração acostada aos autos, constam os poderes de receber e dar quitação.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que os honorários contratuais somados com os honorários sucumbenciais ao advogado da exequente deve estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, devendo os honorários contratuais e sucumbenciais limitarem-se em sua somatória à 50% dos valores depositados em Juízo ou na conta do patrono da exequente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010608385392700000021842331 INICIAL - BRADESCO FINAN - 1.157,51 Petição 22010608385414700000021842332 DOCS - MARIA DE NASARE SILVA BRITO Documentos 22010608385453100000021842333 HIST - MARIA DE NASARE SILVA BRITO Documentos 22010608385485400000021842734 TJMA - CONSUMIDOR.GOV Documentos 22010608385520100000021842735 Certidão Certidão 22011015212655700000021904861 Certidão Certidão 22011015245164200000021904875 Despacho Despacho 22011313320873900000021986352 HABILITAÇÃO Manifestação 22011411141598900000022015380 ESTATUTO BRADESCO Documentos 22011411141631000000022015382 PROCURAÇÃO E SUBS BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22011411141668300000022015383 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22020813102283200000022719528 10574232_(3.1391003-8) - CONTESTAÇÃO - MARIA DE NASARE SILVA BRITO_35560954 CONTESTAÇÃO 22020813102311400000022719530 10574232_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_35569801 Procuração 22020813102350400000022719531 10574232_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO FINANCIAMENTOS - COPY_35569799 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22020813102392400000022719532 10574232_244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1_35569805 Documentos 22020813102428200000022719533 10574232_AGE DE 1 12 2009_35569804 Documentos 22020813102471300000022720584 10574232_ATA PUBLICADA_35569803 Documentos 22020813102511000000022720585 10574232_ATOS NOVO - FINASA BMC_35569802 Documentos 22020813102548300000022720586 Certidão Certidão 22042816205790600000025189984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042816242168100000025189991 Intimação Intimação 22042816242168100000025189991 Petição Petição 22042908272009100000025202488 REPLICA - emprestimo consignado - ausência de contrato e ted - 0800038-62.2022.8.18.0088 - MARIA DE Petição 22042908272020000000025202489 Manifestação Manifestação 22090216194827100000029644878 3638202-01dw-3.1391003-8 manifestaaao maria de nasare silva brito MANIFESTAÇÃO 22090216194870100000029644880 3638202-02dw-3.1391003-8 extrato maria de nasare silva brito 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090216194924200000029644881 3638202-03dw-3.1391003-8 extrato maria de nasare silva brito 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090216194949400000029644883 3638202-04dw-3.1391003-8 extrato maria de nasare silva brito 4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090216195008600000029645534 3638202-05dw-3.1391003-8 extrato maria de nasare silva brito 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090216195065300000029645535 Certidão Certidão 22091911132637400000030159613 Decisão Decisão 22101108290635800000030198498 Intimação Intimação 22101108290635800000030198498 Manifestação Manifestação 23021309485120500000034741047 5153519-01dw-provas 3.1391003-8 MANIFESTAÇÃO 23021309491884700000034741049 Sentença Sentença 23040321032246500000035708188 APELAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23042618153031800000037676130 11630624_1242572 - GUIA_39523421 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042618153047200000037676594 11630624_1242572_39554667 Comprovante 23042618153063200000037676595 Petição Petição 23050810420144600000038098976 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - ausencia de ctt e ted - 0800038-62.2022.8.18.0088 - MARIA DE NASARÉ SILVA Petição 23050810420153600000038098981 Certidão Certidão 23062310562902700000040123028 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 23062310562918300000040123835 Sistema Sistema 23062310570469900000040123842 Sistema Sistema 23062311001101900000040123867 Sistema Sistema 23062311032396200000040124611 Sistema Sistema 23100217012840700000044535011 Decisão Decisão 23100908230100000000054730862 Intimação Intimação 23110722304800000000054730863 Sistema Sistema 23110722393900000000054730864 Sistema Sistema 23110722401200000000054730865 Manifestação Manifestação 23112811043500000000054730866 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24030612031000000000054730867 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24032717440100000000054730868 Ementa Ementa 24040322144700000000054730869 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24040322144700000000054730870 Voto do Magistrado Voto 24040322144700000000054730871 Ementa Ementa 24040322144700000000054730872 Relatório Relatório 24040322144700000000054730873 Sistema Sistema 24041020274000000000054730874 Intimação Intimação 24041020292500000000054730875 Petição Petição 24041616015700000000054730876 8895935-02dw-cump of Documento de Comprovação 24041616015700000000054730877 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24060415243500000000054730878 Intimação Intimação 24061110221722000000055028977 Certidão Certidão 24072911575574400000057247170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911592727800000057247182 ExibeBoleto.fpg CUSTAS 24072911592732600000057247887 Intimação Intimação 24072911592727800000057247182 Sistema Sistema 24072912031561700000057248252 Petição Petição 24082009213815700000058235815 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO - MARIA DE NASARÉ SILVA BRITO - 0800038-62.2022.8.18 Petição 24082009213847000000058235817 MARIA DE NASARÉ SILVA BRITO - 0800038-62.2022.8.18.0088 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A - DANO MORA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082009213865800000058235820 MARIA DE NASARÉ SILVA BRITO - 0800038-62.2022.8.18.0088 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A - DANO MATE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082009213878400000058235821 Sistema Sistema 24102113515587600000061339222 Manifestação Manifestação 24103009142650300000061756161 11404890-02dw-1390427-guia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103009142690600000061756166 11404890-03dw-1390427 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103009142699200000061756168 Certidão Certidão 24111210172311500000062393165 Despacho Despacho 24121709040922400000062686572 Despacho Despacho 24121709040922400000062686572 Manifestação Manifestação 25011318302170100000064608151 12244006-02dw--comprov dep DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011318302202700000064608152 Manifestação Manifestação 25011318494965900000064608283 12244008-02dw--comprov dep DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011318494999100000064608685 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25011412160181700000064641670 Sistema Sistema 25040415093775900000068756112 -PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
22/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
13/01/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:03
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE SILVA BRITO em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Petição de decisão
-
02/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:03
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE SILVA BRITO em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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