TJPI - 0030058-20.2016.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030058-20.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratava-se de cumprimento de sentença movido pela EQUATORIAL PIAUÍ em desfavor de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA.
Após iniciada a fase de cumprimento de sentença, foi designada audiência de conciliação no âmbito do CEJUSC, na qual foi celebrada acordo entre as partes (id 76636553). É o que basta relatar.
O presente cumprimento de sentença trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por decisão as cláusulas do acordo constante da peça de id 76636553, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente.
Custas conforme acordado.
Havendo silêncio, as custas finais deverão ser pagas pro rata.
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias, feitas as anotações devidas e pagas as custas, se for o caso, arquivem-se os autos, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Do contrário, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
30/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:34
Outras Decisões
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31/05/2025 23:29
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2025 11:05
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/05/2025 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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29/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 07:06
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:48
Publicado Carta Convite em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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16/04/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2025 00:00
Intimação
CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0030058-20.2016.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vara: Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Processo nº: 0030058-20.2016.8.18.0140 INTERESSADO(A): INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO(A): INTERESSADO: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA Prezado(a) Senhor(a), EQUATORIAL PIAUÍ Rua Arlindo Nogueira, (Zona Sul) - de 1646/1647 ao fim, Macaúba, TERESINA - PI - CEP: 64016-070 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Mediação designada para: Data: 09/05/2025 09:30 Local: MUTIRÃO Sala 3 (Uso exclusivo CEJUSC) do CEJUSC Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros.
Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 15 de abril de 2025 LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil) -
15/04/2025 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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15/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:09
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/04/2025 16:08
Recebidos os autos.
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05/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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01/04/2024 08:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:42
Conclusos para decisão
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19/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:38
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 08:42
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 12:22
Conclusos para despacho
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17/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
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21/07/2021 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 19:54
Conclusos para despacho
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15/04/2021 19:48
Juntada de Certidão
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29/11/2020 20:22
Conclusos para despacho
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29/11/2020 20:22
Juntada de Certidão
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25/09/2020 14:13
Juntada de processo digitalizado themis web
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25/09/2020 14:12
Juntada de processo digitalizado themis web
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25/09/2020 14:12
Juntada de processo digitalizado themis web
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25/09/2020 14:11
Juntada de processo digitalizado themis web
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25/09/2020 14:09
Distribuído por dependência
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18/09/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-18.
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17/09/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 12:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/09/2020 12:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/06/2020 10:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/05/2019 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2019 11:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/04/2018 10:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/03/2017 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2017 13:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/03/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-20.
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17/03/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2017 10:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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17/03/2017 10:25
[ThemisWeb] Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA em 2017-03-07.
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01/02/2017 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/02/2017 08:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/01/2017 09:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/01/2017 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 12:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/12/2016 11:16
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
08/12/2016 11:16
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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