TJPI - 0802629-66.2025.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:26
Decorrido prazo de INSS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:22
Decorrido prazo de VALDO CASTRO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 09:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:24
Decorrido prazo de VALDO CASTRO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:24
Decorrido prazo de VALDO CASTRO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de VALDO CASTRO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de VALDO CASTRO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:43
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
28/04/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802629-66.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: VALDO CASTRO DA SILVA REU: INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária para concessão de benefício previdenciário por incapacidade, motivada por suposto acidente de trabalho, ajuizada por Valdo Castro da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme petição inicial e documentos a ela anexados.
Vieram os autos em conclusão.
DECIDO.
Conforme estipulado no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, havendo interesse de autarquia federal, o órgão competente para processar e julgar o processo será a Justiça Federal.
Vejamos: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (grifamos) Pelo exposto, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar o presente feito e, consequentemente, DETERMINO a redistribuição dos autos para a 4ª Vara Cível desta Comarca, competente para os feitos da Fazenda Pública.
PARNAÍBA-PI, 16 de abril de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 20:23
Nomeado perito
-
22/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:07
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM (281)
-
22/04/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2025 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
16/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:31
Declarada incompetência
-
16/04/2025 16:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800184-06.2022.8.18.0088
Lidia de Almeida
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/01/2022 16:26
Processo nº 0817231-26.2025.8.18.0140
Antonio Ivan e Silva
Vicente Pinheiro de Araujo
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 12:03
Processo nº 0800184-06.2022.8.18.0088
Lidia de Almeida
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2024 09:40
Processo nº 0800134-35.2025.8.18.0068
Maria do Carmo Santos
Banco Digio S.A.
Advogado: Gizelle Gomes Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/01/2025 02:21
Processo nº 0800528-04.2022.8.18.0050
Antonio Aderson dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2022 11:13