TJPI - 0819399-35.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819399-35.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA CONCEBIDA MARQUES OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição ID nº 74663156, juntada pela parte requerida.
TERESINA, 16 de julho de 2025.
KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819399-35.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA CONCEBIDA MARQUES OLIVEIRAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em razão da hipossuficiência da parte autora e da incidência induvidosa Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova, de tal maneira que à parte ré caberá o ônus de demonstrar a validade do contrato, bem como a transferência dos valores.
Por sua vez, à requerente caberá a demonstração dos prejuízos morais e materiais sofridos em razão da conduta atribuída à parte requerida, bem como eventuais vícios de consentimento que ensejam a nulidade ou anulabilidade do contrato.
No caso concreto, verifico que ainda resta saber se houve ou não, através de TED ou outra forma de pagamento a parte autora, a suposta contraprestação do contrato em questão.
Assim, com fulcro nos arts. 370 e 373, do CPC, determino que a ré, no prazo de 15 (quinze), junte o contrato bancário firmando entre as partes, bem como, comprove a transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, sob de incidência dos efeitos da Súmula n.º 18, do TJPI.
Apresentada a documentação, que as partes sejam intimadas via ato ordinatório para se manifestarem cada qual sobre os documentos apresentados pela parte adversa.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
TERESINA-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 18:39
Conclusos para despacho
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23/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CONCEBIDA MARQUES OLIVEIRA - CPF: *35.***.*20-97 (AUTOR).
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02/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
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02/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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